Nota técnica do IPHAN proibe eventos no centro histórico
A Nota Técnica nº 2 do IPHAN/BA apresentada ao vice-prefeito Edvaldo Brito pelo superintendente Carlos Amorim em reunião realizada esta semana põe fim com uma só canetada ao Carnaval do Centro e Barra, os ensaios do Olodum no Pelourinho, festas com palco na terça da benção no Terreiro de Jesus, eventos com palco em frente ao Farol da Barra, Praça Municipal, Carmo, Santo Antonio e em qualquer área de sítios históricos. É tão polêmica que, mesmo sendo Edvaldo jurista e coordenador das ações da Prefeitura no Centro Histórico, e dizendo que vai acatar a decisão, duvida-se que haja respaldo político para tal fim. O documento do IPHAN reza que as "intervenções não devem prejudicar a visibilidade do bem tombado, o período de permanência de equipamentos e instalações provisórias, anúncios e cartazes, palcos, dentre outros, não deve ser tal que traga prejuízo à apropriação da paisagem local pela comunidade e seus visitantes". Daí que, "não serão permitidas intervenções que proponham a utilização do monumento como pano de fundo e é proibida a montagem de palco de grande porte para a realização de eventos nas áreas protegidas federalmente, entre outras providências".
A Nota Técnica segue o que determina Constituição Federal nos seus artigos 23 e 235, o Decreto-Lei nº 25/37 e a Portaria do IPHAN nº 10/86 e Carlos Amorim cobrou do vice-prefeito a posição municipal. A resposta de Edvaldo foi a seguinte: "Eu, como jurista, tenho que respeitar as normas com a expectativa de que todos os órgãos também o façam, de acordo com a Constituição Federal". O primeiro rolo já aconteceu com a negativa à CUT para instalar um palco no Terreiro visando às comemorações do 1º de maio e show com Mariene de Castro.
Martiniano Costa, presidente da CUT/BA, já levou o assunto à esfera política e disse que "não aceita descaso com os trabalhadores e que estes sejam tratados com desrespeito". A questão é que Carlos Amorim, superintendente do IPHAN, está respaldado na lei e na mais importante delas, a Constituição Federal. E Edvaldo Brito, jurista de renome, tem que obedecer a Carta Magna. E agora? Este é só um caso. Tem o Carnaval no centro e na Barra, Olodum, Copa do Mundo e São João no Pelô e outras manifestações da cultura baiana.
Haja polêmica pela frente. Também esta semana aconteceu uma reunião com o presidente da Câmara de Vereadores, Alan Sanches, e a Amarbarra - Associação dos Moradores da Barra - solicitando providências para ações no bairro expostas durante a 1ª Sessão da Câmara Itinerante. A Amarbarra diz que nada avançou e a Barra - área do Farol e Porto especialmente - continua entregue a shows, eventos, prostituição, furtos, roubos e assim por diante. O poder de Alan é legislativo. E este se esforça para atender via Prefeitura.
Acontece, que, com a Nota Técnica do IPHAN, tanto os moradores da Barra quanto quaisquer outros têm argumentos com base jurídica para impedir eventos nesses locais. Respaldados estão pela Constituição Federal. Ora, trios elétricos em frente ou ao lado do Farol da Barra, Mosteiro de São Bento, Forte de São Pedro, etc, trazem prejuízos "a apropriação da paisagem" e se enquadram de acordo com a Nota Técnica do IPHAN. E palcos, então, nem pensar.
O cargo de Amorim é político. A Nota é técnica. No meio, cidade do Salvador e os interesses que cercam esses eventos. Ninguém acredita, pois, que o IPHAN segure a onda sozinho.