1. Pilotos de drones e vants (veículo aéreo não-tripulado) não autorizados pelos órgãos fiscalizadores estão proibidos de utilizar estes acessórios durante os grandes eventos de Salvador, a exemplo do Festival Virada. Na Arena Daniela Mercury, prepostos da Guarda Civil Municipal (GCM) seguem atentos, visando garantir a privacidade dos foliões, bem como manter regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), sobre a utilização desses equipamentos no espaço público, fora das regras de permissão.
2. Responsável pela fiscalização dessa atividade e pelo treinamento dos agentes da GCM sobre prevenção, identificação e apreensão desses dispositivos nas festas populares de Salvador, o agente Frederico Miranda explica como funciona o uso desses artigos nos eventos, além de falar sobre legislação e cuidados.
3. De acordo com Frederico, é proibido pilotar drones sobre pessoas, a não ser que elas tenham dado autorização para isso. Sem essa autorização, é preciso respeitar uma distância de 30 metros das pessoas, com exceção dos órgãos de segurança pública.
4. "O responsável por equipamentos cuja finalidade não seja recreativa precisa ainda ter alguns documentos, a exemplo da autorização de voo, do manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro com cobertura contra danos a terceiros.
5. Todas essas exigências ocorrem principalmente para prevenir acidentes, visto que as aeronaves remotamente pilotadas podem cair em cima das pessoas, chocar-se contra fiações, provocando curto circuito, ou danificar aparelhos, entre outros incidentes", afirma o especialista da GCM.
6. Quem desrespeitar essas regras pode ter o drone apreendido, além de sofrer sanções administrativas e criminais. No âmbito criminal, a lei prevê até cinco anos de prisão e multa para o infrator.
7. A fiscalização é realizada pelos órgãos de segurança pública durante os cinco dias de festa. Portanto, para evitar transtornos e acidentes, a dica é seguir as recomendações e evitar o uso ilegal dos drones durante o festival.
8. A habilitação para utilização de drones ou vants em grandes eventos é feita a partir da anuência de órgãos reguladores, a exemplo Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
9. A fiscalização se dá a partir da busca pelo usuário, caso esteja operando sem autorização a menos de 30 metros de pessoas não anuentes. O que em grandes eventos não ocorre, pois precisaria da autorização das pessoas filmadas.
10. Entretanto, os operadores devidamente cadastrados e atuando em nome de órgãos públicos, têm acesso concedido aos locais onde ocorrem os eventos.
11. Para coibir o uso indevido destes equipamentos, inibindo a prática criminosa do uso de drones e vants, a GCM atua ostensivamente na confecção e distribuição de cartilha com informações para populares e agentes, sobre legislação, uso e fiscalização dos drones em grandes eventos, como Carnaval e Réveillon.
12. Caso sejam flagrados usuários ilegais, os mesmos são conduzidos a uma delegacia, onde podem ser enquadrados nas seguintes infrações:
13. LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:
14. LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa.
15. Art. 132 Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
16. Art. 261 Art. 261 Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena reclusão, de dois a cinco anos.
17. SAUDE: Nesta sexta-feira (29), segundo dia de festa na Arena Daniela Mercury, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) contabilizou 122 atendimentos realizados nos dois módulos assistenciais. Desses, 80,3% foram de natureza clínica, ou seja, sem gravidade; outros 02 atendimentos (1,7%) necessitaram de procedimentos cirúrgico e 22 foram relacionados à ortopedia (18%).
18. Dentre os atendimentos, apenas três pessoas foram transferidas para unidades de retaguarda para continuidade do atendimento.
19. No que tange o atendimento do Serviço Social disponibilizado nos módulos, 68 pessoas foram acolhidas pelo serviço social nos módulos de saúde, o que inclui pacientes, familiares e/ ou responsáveis, e dado os devidos encaminhamentos.
20. “Estamos caminhando para o 3° dia de muita festa e animação; o Festival tem sido um sucesso, atraindo milhares de pessoas. Neste segundo dia, continuamos atendendo casos em sua maioria de natureza clínica, relacionados principalmente ao consumo de bebida alcoólica e traumas por quedas. Nossas equipes estão a postos para atender e cuidar de quem necessite, mas torcemos para que sigamos neste clima festivo, aproveitando cada momento destes últimos dias de 2023, com muita, saúde e alegria”, declara a vice-prefeita e secretária de saúde, Ana Paula Matos.
anexos
21. ITAIPAVA: Após 10 anos, a Itaipava, cerveja do Grupo Petrópolis, deixará de emprestar seu nome à Arena Fonte Nova. Primeira marca a deter os “naming rights” de uma Arena Multiuso no Brasil, a Itaipava manterá seus investimentos, dando continuidade à parceria estratégica com a, agora, “Casa de Apostas Arena Fonte Nova”.
22. O acordo continuará garantindo o fornecimento exclusivo de cervejas e de energéticos TNT – também pertencente ao Grupo –, além do patrocínio do Camarote Itaipava, dos bares nos espaços internos e nas áreas de ativação das marcas e de experiências para o público.
23. A Itaipava foi precursora em “naming rights” de arenas multiuso no Brasil. Em 2013, juntamente com a reinauguração da Fonte Nova, após a reforma que fez renascer o novo equipamento adequado para receber eventos esportivos e musicais, entre outros, teve início uma das parcerias mais importantes para a sustentabilidade econômica do local.
24. “Acreditamos na força do Estado da Bahia, da cultura e do esporte, por isso a Itaipava ousou ser a primeira marca a estampar o nome em um estádio de futebol no país. São 10 anos contribuindo para melhorias no local e fazendo parte de diversos momentos de paixão, conquistas e muita torcida, além de momentos históricos que colocaram Salvador no cenário mundial da boa música, com shows dos principais artistas nacionais e internacionais. Em 2024, esta parceria segue firme e forte com ativações que irão garantir experiências inesquecíveis ao público”, diz José Luiz Sinti, Gerente Nacional de Patrocínios do Grupo Petrópolis.