Política

SALVADOR REGISTRA 4.201 NOVOS EMPREGOS EM NOVEMBRO ÚLTIMO, DIZ SEI

Governo do estado antecipa quota de ICMS a municípios segundo nota da SEFAz
Tasso Franco , da reda��o em Salvador | 29/12/2023 às 10:45
A construção civil é quem mais gera empregos em SALVADOR
Foto: BJÁ
  MIUDINHAS GLOBAIS:

1. Em novembro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Bahia gerou 7.374 postos com carteira assinada, decorrente da diferença entre 70.975 admissões e 63.601 desligamentos. Trata-se do 11º mês seguido com saldo positivo. A capital do estado, Salvador, registrou um saldo de 4.201 postos de trabalho celetista no mês.

2. De responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, os dados do emprego formal foram sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan).

3. Na Bahia, o saldo de novembro se revelou superior ao de outubro (+5.832 postos) e ao do mesmo mês do ano passado (+3.929 postos). No entanto, dos onze meses deste ano, o resultado de novembro somente se mostrou melhor do que os dos meses de janeiro (+3.892 postos), de julho (+5.219 vagas) e o de outubro (+5.832 postos) – ou seja, trata-se do quarto menor saldo mensal do ano até agora.

4. Com o saldo de novembro, a Bahia passou a contar com 1.991.556 vínculos celetistas ativos, uma variação de 0,37% sobre o quantitativo do mês imediatamente anterior. O município de Salvador, por sua vez, contabilizou 627.342 vínculos, indicando assim um aumento de 0,67% sobre o montante de empregos existente em outubro.

5. Na Bahia, em novembro, três dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldo positivo de postos de trabalho celetista. O segmento de Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (+4.470 vagas) foi o que mais gerou postos dentre os setores. 

6. Em seguida, Serviços (+4.312 vínculos) e Construção (+1.411 empregos) também foram responsáveis pela geração. Os grupamentos de Indústria geral (-1.451 postos) e de Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-1.368 vagas), portanto, foram aqueles com perda líquida de postos no mencionado mês.

7. No mês, o Brasil computou um saldo de 130.097 vagas, enquanto o Nordeste registrou 32.589 novos postos – representando variações relativas de 0,29% e 0,45% comparativamente ao estoque do mês anterior, respectivamente. A Bahia (+0,37%), portanto, de outubro a novembro, exibiu um aumento relativo do estoque de vínculos maior do que o do país e menor do que o da região nordestina.

8. Das 27 unidades federativas do território nacional, 23 delas apontaram crescimento do emprego celetista em novembro deste ano. Os estados de Goiás (-7.073 vagas), Mato Grosso (-4.178 postos), Piauí (-124 vínculos) e Pará (-51 postos), no caso, foram aqueles com saldo negativo no país no mês. A Bahia, com 7.374 novos postos, exibiu o sexto maior saldo do país. Em termos relativos, com variação percentual de 0,37%, situou-se na 12ª posição.

9. No Nordeste, em novembro, oito dos nove estados experimentaram alta do emprego formal. Em termos absolutos, a Bahia (+7.374 postos) ocupou a segunda colocação na geração de vagas entre as unidades nordestinas no mês. Em termos relativos, por outro lado, o estado baiano (+0,37%) situou-se na sexta posição na região nordestina.

10. Na Região Nordeste, no que concerne à geração de postos, Pernambuco foi o estado com maior saldo em novembro, com 7.664 novos postos. Em seguida, vieram Bahia (+7.374 vínculos), Ceará (+4.674 vagas), Paraíba (+3.657 postos), Rio Grande do Norte (+3.342 postos), Alagoas (+2.834 postos), Sergipe (+1.739 vínculos), Maranhão (+1.429 vagas) e Piauí (-124 empregos celetistas).

11. Do ponto de vista da variação relativa mensal do estoque, o estado da Paraíba (+0,78%) foi o destaque da região nordestina, tendo sido acompanhado por Rio Grande do Norte (+0,70%), Alagoas (+0,69%), Sergipe (+0,56%), Pernambuco (+0,54%), Bahia (+0,37%), Ceará (+0,36%), Maranhão (+0,24%) e Piauí (-0,04%).

12. Acumulado no ano - No agregado dos onze primeiros meses de 2023, levando em conta a série ajustada, que incorpora as informações declaradas fora do prazo, a Bahia preencheu 90.007 novas vagas – aumento de 4,73% em relação ao total de vínculos celetistas do começo do ano. O município de Salvador, por sua vez, registrou 22.208 novos postos no período (variação positiva de 3,67%).

13. O crescimento do emprego celetista também foi observado no Brasil e no Nordeste no acumulado do ano, com 1.914.467 e 340.776 novas vagas, respectivamente – significando, nessa ordem, aumentos relativos de 4,51% e 4,86% em relação ao quantitativo de empregos celetistas no início do ano. A Bahia (+4,73%), dessa forma, exibiu um crescimento relativo do emprego formal maior do que o do país, mas menor do que o do Nordeste no ano.

14. Do conjunto das 27 unidades federativas do país, todas elas contaram com aumento do quantitativo de empregos celetistas no acumulado deste ano. A Bahia, com 90.007 novos postos, exibiu o sexto maior saldo agregado do país. O desempenho relativo baiano, com alta de 4,73% no ano, posicionou o estado na 18ª colocação no país como um todo.

15. Ainda em termos de saldo acumulado no ano, a unidade federativa baiana (+90.007 vagas) continuou à frente das demais do Nordeste, que contou com Pernambuco (+59.902 postos) e Ceará (+58.413 vínculos) na segunda e terceira posições, respectivamente. Em termos proporcionais, no ano, a Bahia (+4,73%) ficou na quinta posição dentro da região nordestina, atrás do Piauí (+7,54%), Alagoas (5,80%), do Rio Grande do Norte (+5,53%) e Sergipe (4,76%).

16. O governador Jerônimo Rodrigues anunciou duas iniciativas do Estado para apoiar as prefeituras e as empresas baianas neste final de ano. A primeira é o parcelamento em duas vezes do ICMS de dezembro pelos contribuintes da Bahia. A outra é a antecipação aos 417 municípios baianos, nesta quinta-feira (28), das respectivas cotas do ICMS e do Fundeb a serem apuradas com base na arrecadação do período entre os dias 25 e 27. Levando-se em conta o calendário das transferências constitucionais, estes recursos seriam repassados apenas em janeiro.

17. As duas medidas estão sendo implementadas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). “O parcelamento do ICMS vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirmou Jerônimo.

18. Já a antecipação do imposto significará reforço no caixa das prefeituras. “O Estado mantém a parceria com os prefeitos de toda a Bahia para garantir este reforço no caixa dos municípios nesta hora importante de fechamento das contas, e fazemos isto na certeza de estarmos ajudando na continuidade de serviços necessários para os baianos e baianas que vivem em cada uma destas cidades”, ressaltou o governador.

19. Os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. De acordo com decreto a ser assinado pelo governador, as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024.

20. Válida para todo o território baiano, a iniciativa atende a um pleito encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

21. De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).

22. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.

23. A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).