Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO QUE EXIGE VACINAÇÃO DOS SERVIDORES

Infectados ativos pela Covid são 2.603 pacientes segundo dados da SESAB
16/11/2021 às 11:03
   1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 282 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,02%) e 346 recuperados (+0,03%). O boletim epidemiológico desta terça-feira (16) também registra 4 óbitos. Dos 1.252.627 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.222.843 já são considerados recuperados, 2.603 encontram-se ativos e 27.181 tiveram óbito confirmado. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde. 

2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.602.285 casos descartados e 248.023 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta terça-feira. Na Bahia, 52.428 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. 

3. Com 10.894.092 vacinados contra o coronavírus (Covid-19) com a primeira dose ou dose única, a Bahia já vacinou 85,56% da população com 12 anos ou mais, estimada em 12.732.254. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas.
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4. A Prefeitura de Salvador aplica a 1ª, 2ª e 3ª doses da vacina contra a Covid-19 nesta quarta-feira (17), das 8h às 16h. Todos deverão estar com o nome na lista disponibilizada no site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br .

5. Nesta quarta (17) também haverá vacinação na Estação da Lapa. No local será feita a aplicação da 1ª dose para os indivíduos com 18 anos ou mais e 2ª dose da CoronaVac para aprazados até dia 18 de novembro de 2021.

6.  O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. 

7. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

8. Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

9. Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

10. Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.

11. A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. 

12. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

13. Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.

14. A rádio Sociedade da Bahia realiza na próxima quinta-feira (18), o primeiro debate com a presença de todos os candidatos à presidência da OAB-Bahia. Das 7h às 9h, o programa contará com a participação de dra. Ana Patrícia Dantas (OAB de coração), dra. Daniela Borges (União pela Advocacia), dr. Dinailton Oliveira (OAB pra Valer) e dr. Ricardo Nogueira (Liberta OAB) com a mediação da jornalista Silvana Oliveira.

15. O debate será realizado conforme as regras abaixo, com concordância dos candidatos e, transmissão pela FM 102,5 Mhz,  AM 740  e  You Tube rádio Sociedade da Bahia.

16. A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promove, na próxima quinta-feira (18), às 14 horas, na sala das comissões Herculano Menezes e Luís Cabral, a audiência pública sobre a Ferrovia Bahia - Minas e o ‘Projeto Multimodal Caravelas’. O debate, que será realizado pela Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, é uma iniciativa do deputado Osni Cardoso.

17. O objetivo é discutir a proposta de reestruturação da antiga Ferrovia Bahia e Minas e a oportunidade de desenvolvimento para as regiões do sul do Estado e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Além disso, será apresentado o ‘Projeto Multimodal Caravelas’, que visa a expansão e integração do Porto, Aeroporto, Ferrovia e Rodovias que cortam a região de Caravelas-Bahia.

18. Segundo o deputado Osni Cardoso, proponente do debate, “quando a Ferrovia Bahia e Minas operava normalmente, as regiões sul da Bahia e norte de Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ficar entre as dez maiores produtoras em itens como feijão, mamona, mandioca, milho, algodão, amendoim, batata inglesa e café em grão. 

19. Por isso a gente defende que retorne o debate para implantação de uma nova estrada de ferro. Pensar a reestruturação dela, é pensar em desenvolvimento econômico, escoamento seguro de produções, geração de emprego e renda”.

20. Doria diz que o PSDB vai sair mais unido do que nunca após as prévias do dia 21 e ainda maior.