Miudinhas
Tasso Franco
16/11/2021 às  11:03

GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO QUE EXIGE VACINAÇÃO DOS SERVIDORES

Infectados ativos pela Covid são 2.603 pacientes segundo dados da SESAB


   1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 282 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,02%) e 346 recuperados (+0,03%). O boletim epidemiológico desta terça-feira (16) também registra 4 óbitos. Dos 1.252.627 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.222.843 já são considerados recuperados, 2.603 encontram-se ativos e 27.181 tiveram óbito confirmado. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde. 


2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.602.285 casos descartados e 248.023 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta terça-feira. Na Bahia, 52.428 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. 

3. Com 10.894.092 vacinados contra o coronavírus (Covid-19) com a primeira dose ou dose única, a Bahia já vacinou 85,56% da população com 12 anos ou mais, estimada em 12.732.254. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas.
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4. A Prefeitura de Salvador aplica a 1ª, 2ª e 3ª doses da vacina contra a Covid-19 nesta quarta-feira (17), das 8h às 16h. Todos deverão estar com o nome na lista disponibilizada no site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br .

5. Nesta quarta (17) também haverá vacinação na Estação da Lapa. No local será feita a aplicação da 1ª dose para os indivíduos com 18 anos ou mais e 2ª dose da CoronaVac para aprazados até dia 18 de novembro de 2021.

6.  O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. 

7. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

8. Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

9. Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

10. Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.

11. A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. 

12. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

13. Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.

14. A rádio Sociedade da Bahia realiza na próxima quinta-feira (18), o primeiro debate com a presença de todos os candidatos à presidência da OAB-Bahia. Das 7h às 9h, o programa contará com a participação de dra. Ana Patrícia Dantas (OAB de coração), dra. Daniela Borges (União pela Advocacia), dr. Dinailton Oliveira (OAB pra Valer) e dr. Ricardo Nogueira (Liberta OAB) com a mediação da jornalista Silvana Oliveira.

15. O debate será realizado conforme as regras abaixo, com concordância dos candidatos e, transmissão pela FM 102,5 Mhz,  AM 740  e  You Tube rádio Sociedade da Bahia.

16. A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promove, na próxima quinta-feira (18), às 14 horas, na sala das comissões Herculano Menezes e Luís Cabral, a audiência pública sobre a Ferrovia Bahia - Minas e o ‘Projeto Multimodal Caravelas’. O debate, que será realizado pela Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, é uma iniciativa do deputado Osni Cardoso.

17. O objetivo é discutir a proposta de reestruturação da antiga Ferrovia Bahia e Minas e a oportunidade de desenvolvimento para as regiões do sul do Estado e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Além disso, será apresentado o ‘Projeto Multimodal Caravelas’, que visa a expansão e integração do Porto, Aeroporto, Ferrovia e Rodovias que cortam a região de Caravelas-Bahia.

18. Segundo o deputado Osni Cardoso, proponente do debate, “quando a Ferrovia Bahia e Minas operava normalmente, as regiões sul da Bahia e norte de Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ficar entre as dez maiores produtoras em itens como feijão, mamona, mandioca, milho, algodão, amendoim, batata inglesa e café em grão. 

19. Por isso a gente defende que retorne o debate para implantação de uma nova estrada de ferro. Pensar a reestruturação dela, é pensar em desenvolvimento econômico, escoamento seguro de produções, geração de emprego e renda”.

20. Doria diz que o PSDB vai sair mais unido do que nunca após as prévias do dia 21 e ainda maior. 


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