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COMBATE AO TRABALHO INFANTIL TERÁ AÇÃO CONJUNTA DE VÁRIOS ÓRGÃOS

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| 05/02/2010 às 19:03
A operacionalização das ações de combate ao trabalho infantil no Carnaval de Salvador foi definida na tarde de ontem, dia 4, no Ministério Público estadual. Nela, ficou estabelecido que as crianças e os adolescentes encontrados, acompanhados, trabalhando no Carnaval serão conduzidos a pontos de apoio fixados no Tororó (circuito Osmar) e na Avenida Garibaldi (circuito Dodô). Nesses locais, explica a promotora de Justiça da Infância Márcia Guedes, será prestado um atendimento psico-social à família, devendo a criança retornar à sua casa sob os cuidados de um familiar ou responsável, cabendo à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad) transportá-los e fornecer uma cesta básica à família.

Isso, acrescenta a promotora, com o intuito de se garantir a permanência da criança na residência durante o período de folia. Entretanto, se não houver familiar ou responsável que possa cuidar dessa criança, ela será acolhida, de acordo com sua faixa etária, em uma das unidades de convivência mantidas pela Setad, informou Márcia Guedes.

Também durante a reunião, conduzida pela promotora de Justiça e pela procuradora do Trabalho Edelamare Melo, ficou confirmado que as crianças e os adolescentes encontrados em situação de trabalho desacompanhados serão conduzidos aos Conselhos Tutelares.
 
As definições do grupo de trabalho formado por representantes dos Ministérios Públicos estadual (MPE) e do trabalho (MPT), do Juizado da Infância e Juventude, da Setad, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE), das polícias Civil e Militar e dos Conselhos Tutelares buscam dar efetividade ao Termo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil firmado em fevereiro de 2009. Também decorre do termo a campanha "O Trabalho Infantil Vai Dançar no Carnaval de Salvador", que está sendo divulgada por meio de cartazes e jingle veiculado nas rádios.

Para fortalecer o combate ao trabalho infantil na folia momesca, a Setad manterá três unidades de convivência para recebimento de crianças e adolescentes nos bairros de Nazaré, na Avenida Garibaldi e no Pelourinho. As unidades de Nazaré e da Garibaldi receberão crianças de 4 a 12 anos de idade, ficando o posto do Pelourinho responsável por receber adolescentes de 13 a 17 anos. Conforme o representante da Setad, está sendo discutida a possibilidade de implantação de novos centros. A delegada titular da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), Claudenice Mayo, informou que três postos da delegacia foram implantados para recebimento de adolescentes autores de ato infracional, sendo um em Ondina, um na Barra e outro do Largo Dois de Julho. O Juizado da Infância e Juventude, por sua vez, irá prestar atendimento em postos montados no Clube Espanhol e na Igreja Batista Sião, localizada no Campo Grande. Já a SRTE disponibilizará uma equipe de auditores que trabalharão fiscalizando a atividade dos cordeiros, verificando a existência de crianças ou adolescentes trabalhando na função. Segundo informou a delegada titular da Delegacia Especializada para a Repressão de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Derca), Laura Argolo, o funcionamento da delegacia não será interrompido, ficando a sede aberta 24 horas por dia.

Conforme dados da Prefeitura, em 2009, foram abordadas 1.094 crianças trabalhando nas ruas da capital durante o carnaval. A maioria delas trabalhando como vendedores ambulantes e catando material reciclável.

No ano de 2008, prepostos do Município abordaram 412 crianças sendo exploradas durante a folia momesca. Para combater a exploração do trabalho infantil, o prefeito João Henrique Carneiro sancionou, em dezembro de 2009, a Lei nº 7.779, dispondo sobre a vedação de funcionamento de estabelecimentos que utilizem mão-de-obra infantil ou adolescente no município. Nela, fica instituída a vedação do trabalho infantil também no comércio informal e de prestação de serviços em logradouros públicos. De acordo com a Lei, os infratores podem ser punidos com multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento. No caso dos que desenvolvem atividades durante o Carnaval, a sanção será de impedimento de concessão de novo alvará pelo período de 24 meses.