Em vários pontos da cidade tem esse problema ainda não resolvido
Tasso Franco , da redação em Salvador |
26/05/2025 às 12:07
Em vários pontos da cidade tem esse problema ainda não resolvido
Foto: BJÁ
Em Salvador, a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e outras normas municipais, como a Lei Ordinária nº 8056/2011, obrigan os condomínios a garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e outras deficiências ou mobilidade reduzida. Isso inclui a construção de trilhas ou caminhos acessíveis em áreas comuns, além de outras adaptações como sinalização adequada, rampas e elevadores.
A implantação dessas trilhas vem desde 2011 mas até hoje não foi concluida, nem será. Existem muitos obstáculo, até agora nunca transpovíveis. Veja na foto, Ladeira Guadalajara, Barra, que a trilha esbarrar em três grandes árvores. Por esse local, nunca via passar um deficiente visual. E agora, quem derruba as árvores? A PMS ou os condomínio? Derrubar árvore frondosa e viva também é crime ambiental.
Conforme previsto em lei deverão ser eliminadas todas as barreiras arquitetônicas e obstáculos ambientais que dificultem ou impeçam a acessibilidade das pessoas com deficiência; ser atendido o princípio do desenho universal para realização dos projetos arquitetônicos; rebaixadas calçadas com rampa acessível; instalado piso tátil direcional e de alerta; adaptados telefones públicos para uso acessível de pessoas com deficiência; instalados elevadores com painel adaptado para uso de pessoas com qualquer deficiência; colocados avisos sonoros para acesso das pessoas com deficiência visual nos guichês de venda de bilhetes; adaptados balcões de atendimento e bilheterias, com uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas com deficiência em uso de cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida.
Essas e outras iniciativas previstas na ação do MP devem assegurar a proteção dos direitos coletivos do segmento de pessoas com deficiência, que, segundo dados do IBGE, de 2000, somam uma média de 400 mil em Salvador. Em Salvador, a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e outras normas municipais, como a Lei Ordinária nº 8056/2011, obrigan os condomínios a garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e outras deficiências ou mobilidade reduzida. Isso inclui a construção de trilhas ou caminhos acessíveis em áreas comuns, além de outras adaptações como sinalização adequada, rampas e elevadores.