Com informações da Secom PMS
Da Redação , Salvador |
16/02/2019 às 18:44
Unidade de acolhimento
Foto: Bruno Concha
Prefeitura inaugura nova unidade de acolhimento para menores nesta segunda (18)
Salvador ganhará mais uma Unidade de Acolhimento Institucional (UAI). Localizada no Jardim Baiano, em Nazaré, a UAI com capacidade para 20 crianças e adolescentes, com idades entre 8 e 17 anos, será entregue pelo prefeito ACM Neto, nesta segunda-feira (18), às 11h. A casa, localizada na Rua Boulevard América, nº 153, receberá crianças e jovens que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, de modo provisório, fora do núcleo familiar. As crianças e jovens serão encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude.
Coordenada pela Gerência de Proteção Especial da Fundação Cidade-Mãe (FCM), vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), a unidade conta com quatro suítes, duas salas técnicas, sala e cozinha amplas com uma dispensa e sala de convivência. As crianças e adolescentes contarão com cinco refeições diárias: café da manhã, lanche matutino, almoço, lanche da tarde e jantar. A assistência multidisciplinar será oferecida por uma equipe técnica especializada formada por assistente social, psicólogo, pedagogo, coordenadores, merendeiras, serviços gerais e educadores sociais.
Para a presidente da FCM, Roberta Caires, a nova casa, no Jardim Baiano, terá papel importante na política pública municipal de acolhimento e assistência a crianças e adolescentes em situação de risco. “A missão da Fundação Cidade-Mãe exige dirigentes e equipe técnica que carreguem em sua essência o DNA de Mãe, de fiel cuidadora daqueles que são os mais necessitados da nossa sociedade”, declarou Caires. Atualmente, a Fundação Cidade-Mãe administra outras quatro UAIs nos bairros de Pituaçu, Boca do Rio, Avenida Bonocô e Dois de Julho, atendendo a 80 crianças e jovens no total.
São ofertados serviços de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, art. 101), em função do abandono ou cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva. É a Justiça que determina quanto tempo a criança precisará ser afastada de casa até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem.
Nos casos em que fique comprovada a impossibilidade do convívio com a família biológica, será avaliada pela Justiça a chance de uma família substituta. O acolhimento só ocorre por determinação judicial. As crianças e/ou adolescentes devem ser encaminhados com um documento, conhecido como Guia de Acolhimento expedida pela Justiça.