Em razão da comprovação da irregularidade, a relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex-gestor em R$ 5 mil, mas cabe recurso da decisão.
Restou demonstrado na denúncia que, ao longo dos anos, o município de Umburanas vem fazendo a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores municipais e transferindo ao Órgão de Previdência numerários significativamente inferiores às retenções, de sorte a aumentar ano a ano os valores não transferidos, evidenciando apropriação indébita, reveladora de crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro.
A relatoria determinou à adoção urgente de providências com vistas a que o Executivo promova as medidas necessárias à transferências dos recursos pertencentes à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Umburanas que, no exercício de 2007, segundo consignado no balanço patrimonial e no demonstrativo da dívida fundada interna monta a R$ 770.777, situação de singular gravidade que, se perdurar, poderá inviabilizar o regular funcionamento do instituto de previdência municipal, inviabilizando o exercício da vocação motivadora da sua instituição.