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Trabalhadores da construção continuam em "estado de greve" e ameaçam parar os canteiros de obras a partir de 10/02 Em "estado de greve" há mais de uma semana, mais de três mil trabalhadores (as) da construção participaram de uma assembléia, ontem à noite (03/02), com o Largo de São Bento completamente lotado, e decidiram realizar uma nova assembléia na próxima terça-feira, dia 08/02, às 18h30, no mesmo local, quando poderão decretar greve a partir do dia 10/02 (próxima quinta-feira), se os patrões não atenderem às reivindicações da categoria, com um reajuste digno.
Ontem à tarde foi realizada mais uma rodada de negociações com a direção do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom-Ba) e da Federação dos Trabalhadores na Construção (Fetracom-Ba), e os representantes dos empresários, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT, nas Mercês). Mas, os patrões ofereceram apenas INPC (6,46%), e abriram a possibilidade de negociar ganho real.
Os trabalhadores reivindicam 18,7%, mas na reunião chegaram à possibilidade de aceitar até 15% de reajuste. A expectativa é que na próxima segunda-feira, dia 07/02), em mais uma reunião de negociação na SRTE, às 10 horas, os empresários apresentem uma contraproposta que contemple as expectativas dos operários e atenda às reivindicações constantes da pauta, entregue ao patronato desde novembro de 2010, quando foi iniciada a Campanha Salarial 2011. Desde o dia 24/01 o Sintracom-Ba vem realizando assembléias em diversos canteiros de obras e a categoria está mobilizada e disposta a lutar.
Como todos sabem e é divulgado diariamente na mídia, o mercado da construção está em alta e os empresários não aceitam dividir uma parte do seu lucro com os trabalhadores, que trabalham pesado, todos os dias, de sol a sol. A pauta de reivindicações Constam da pauta dos (as) trabalhadores (as) as seguintes reivindicações: reajuste salarial de 18,7%; qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.