Salvador

MANIFESTANTES DEPEDRAM PREFEITURA, CÂMARA E FÓRUIM DE CANSANÇÃO

Com informações de Valdemi de Assis, do Calila Notícias
| 08/04/2009 às 12:18

   A polícia não conseguiu impedir que moradores de Cansanção, revoltados com a situação politica do municipio que está sendo administrado pelo presidente da Câmara Renivaldo Souza Pereira, depois que o prefeito eleito Jarbas Pereira foi afastado do cargo em virtude de ter sido negada pelo ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liminar, concedida por juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em favor de sua diplomação e posteriormente revogada por outra juíza da do tribunal da Bahia, ateassem fogo no prédio da Prefeitura e depredassem os prédios da Câmara e do Fórum .

Isto aconteceu nesta terça-feira (07) ás 16h30m, depois que um grupo de pessoas chegou de Monte Santo, sede da zona eleitoral, insatisfeitos com a suspensão da audiência referente a um dos processos eleitorais que questiona o abuso do poder econômico.


Esta audiência teve inicio pela manhã e só foi suspenso no meio da tarde, depois que o juiz da Comarca de Euclides da Cunha, substituto em Monte Santo, pessoalmente, subiu em uma cadeira em frente ao Fórum e, diante das partes, Ranufo Gomes, Jarbas Pereira e seu tio Arivaldo Almeida, justificou a suspensão da audiência por causa da ausência de uma testemunha.


Algumas pessoas não gostaram da decisão do juiz e eufóricos tentaram interferir em sua fala, sendo contidos pelos lideres políticos e sem maiores acontecimentos retornaram a Cansanção. Na cidade os ônibus pararam ao lado da Prefeitura, onde se pretendia fazer uma passeata solicitando urgência nas conclusões do três processos que tramitam com referência a legalidades do pleito de outubro.


QUEBRADEIRA

Exatamente neste momento que começou a ocupação do prédio da Prefeitura, sendo apedrejada e todos os computadores e equipamentos foram distruídos em seguida atearam fogo.

Enfurecidos, as pessoas partiram para a Câmara e o Fórum, quebrando todas as vidraças. A situação não foi pior com a chegada da Policia Militar que impediu que tocassem fogo.


Três dos invasores foram presos em flagrante. A polícia ainda não divulgou os nomes dos detidos. Ninguém ficou ferido na ação e o fogo foi controlado por populares, usando os extintores de incêndio de um posto de combustíveis vizinho

Sob um clima de tensão e com muita gente nas ruas, a Polícia Militar solicitou reforço e a noite chegou uma guarnição da CAEL.


Entenda o que está acontecendo 

Toda campanha eleitoral de 2008 foi realizada tendo como candidato a reeleição, Arivaldo de Souza Almeida, que respondia a um processo de inegibilidade movida pela oposição. Na véspera da eleição, não obtendo sentença do processo, substituiu seu nome pelo sobrinho Jarbas Pereira Andrade, existindo inclusive um processo que questiona as assinaturas da ata.


Houve uma ação judicial deferindo o pedido de registro de Jarbas foi feito em substituição ao candidato original, que renunciou ao cargo às vésperas das eleições e mesmo assim ele foi eleito com 9.305 votos, contra 8.634 do seu principal opositor, Ranufo da Silva Gomes.


Insatisfeita, a coligação "Cansanção de Todos Nós" solicitou ao juiz eleitoral a suspensão da diplomação de Jarbas Pereira sob o argumento de que ele não teve o registro de candidatura deferido.


Empossado em primeiro de janeiro e no dia 11 de março, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que Jarbas Pereira de Andrade pretendia restabelecer decisão liminar que garantiu a sua diplomação no cargo de prefeito de Cansanção (BA).


Segundo Jarbas Pereira, a ação cautelar que a revogação da liminar pela juíza do TRE ocorreu após a sua diplomação como prefeito. Ele afirma que a manutenção da liminar causa graves prejuízos aos cidadãos de Cansanção, por causa da alternância de chefia na prefeitura.


Acrescenta ainda que, inconformado com a decisão da juíza, apresentou mandado de segurança no próprio Tribunal Regional da Bahia, que foi extinto sem julgamento do mérito pelos desembargadores.


O ministro Marcelo Ribeiro ressalta, ao negar a ação cautelar, que a decisão questionada pelo mandado de segurança poderia ter sido objeto de recurso próprio.


"Ainda que assim não fosse, o mérito do mandado de segurança não foi analisado pelo Tribunal Regional. O que deseja o recorrente, portanto, é a antecipação da decisão sobre o mérito da causa, o que é inviável na espécie", afirma o ministro do TSE. (Por/ Valdemi de Assis)