Gilmar Mendes vai analisar a petição e os documentos dos autos segundo Globo.,com
Tasso Franco , da redação em Salvador |
06/05/2025 às 18:02
Ednaldo Rodrigues balança de novo na CBF
Foto: Rafael Ribeiro
A deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, pediu na noite de segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e a revisão do acordo homologado pelo tribunal em fevereiro deste ano que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade.
Consultada pelo ge, a CBF publicou nota às 14h40. No comunicado, "a CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado", diz um trecho da nota. Confira a íntegra mais abaixo.
A parlamentar e ex-ministra do Turismo baseia os argumentos de sua petição em laudo que atesta ser falsa a assinatura do Coronel Nunes no acordo firmado no início deste ano. Nunes é ex-presidente da entidade e foi vice de Ednaldo Rodrigues no último mandato.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, do STF, vai analisar a petição e os documentos dos autos.
O acordo, que reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo em março de 2022, foi assinado por cinco dirigentes, entre eles Nunes, e homologado pelo STF em fevereiro. Em 24 de março, o presidente da CBF foi reeleito por aclamação para o mandato que vai de março de 2026 a março de 2030.
Na petição ao STF realizada na última segunda, Daniela do Waguinho anexou um laudo que afirma que a assinatura de Nunes no acordo "não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais” e “recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da assinatura", conforme informação publicada inicialmente pelo portal Léo Dias.
A petição cita ainda laudo assinado em 2023 por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, afirmando que Nunes “não detinha condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada".
A deputada recorreu ao artigo 168 do Código Civil, que confere ao juiz poder para anular “negócio jurídico ou seus efeitos”, em referência ao acordo homologado em fevereiro.
A NOTA DA CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente asssinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025.
Confederação Brasileira de Futebol