Política

STF REJEITA PRELIMINARES DA DEFESA DE BOLSONARO POR TENTATIVA DE GOLPE

Presença de Bolsonaro no STF tem simbologia politica, mas a eficácia ou uso dessa simbologia no campo politico ainda precisará ser testada
Tasso Franco , da redação em Salvador | 25/03/2025 às 19:01
Sessão da 1ª Turma que julga Bolsonaro
Foto: Antonio Augusto STF
     MIUDINHAS GLOBAIS:

  1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

  2. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

  3. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

  4. Impedimento e suspeição: A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

   5. Incompetência do STF: A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

  6. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

   7. Análise pela Turma: O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

   8. Prerrogativa de foro: A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

   9. Acesso às provas: por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

 10. Excesso de documentos - O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

  11. Pesca probatória - para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

   12. Juiz de garantias - A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

   13. Colaboração premiada: Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

   14. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

  15. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.

  16.   A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro teve todos os requerimentos negados pela Primeira Turma do STF nesta terça-feira. Mas uma fala do ministro Luiz Fux de que houve omissão na delação do tenente-coronel Mauro Cid foi vista como uma “luz no fim do túnel”. Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o militar firmou um acodo de colaboração com a Polícia Federal que serviu como base para as investigações.

   17. — É uma luz no fim do túnel. Ficou claro que teve omissões. Nove depoimentos — afirmou o advogado Daniel Tesser, que integra a equipe jurídica de Bolsonado comandada por Celso Vilardi.

   18. Embora tenha votado com os demais ministros contra pedido da defesa pela nulidade da delação de Cid, Fux criticou o fato de o colaborador ter feito nove depoimentos. O ministro indicou que pode votar por uma eventual nulidade do acordo do tenente-coronel por omissões durante as oitivas.

   19. A presença de Bolsonaro no STF acompanhando o julgamento está sendo vista como uma atitude de coragem politica à exemplo de Dilma Rousseff quando foi julgado pelos militares e que poderá, no futuro, ser utilizada no campo da politico. No campo juridicos não influencia em nada.

   20. Tem ou terá uma simbologia mas ainda é cedo para se avaliar se vai fazer algum efeito junto ao público oiu não. A de Dilma no Tribunal Militar oxigenou o petismno em determinada época. A de Trum, nos Estados Unidos, também lhe valeu dividendos na última campanha. Em se tratando de Bolsonaro em que 100% dos meios politico e juridico acreditam que ele se tornará réu e será condenado é dificil neste momento imaginar o que efeito poderá fazer no plano polituico.