Política

COLBERT MEXE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM FEIRA E DÁ FORÇA A ESPORTE

Veja também mudanças na CGM e a criação de cargos comissionados na Prefeitura de Feira de Santana (Com Secom PMFSA informações)
Tasso Franco , Salvador | 26/03/2023 às 10:50
Prefeito Colbert Martins Filho
Foto: SECOM PMFSA
   A estrutura organizacional da administração pública municipal passa a ter mudanças a partir da Lei Complementar nº 139/23, sancionada pelo prefeito Colbert Filho e publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município neste sábado (25). Dentre as modificações está a criação de  uma nova superintendência e subsecretarias.

A Superintendência Municipal de Esportes foi instituída para integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de planejar, elaborar e aplicar o Plano Municipal de Esportes, garantir a prática desportiva regular, dentre outras atividades correlatas. Para atender à organização administrativa da superintendência, foram criados dois cargos em comissão: um cargo de Superintendente Municipal de Esportes, símbolo NE-1, e um cargo de Superintendente Adjunto, símbolo DA-1.

A lei ainda transfere da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para a Superintendência Municipal de Esportes os seguintes órgãos administrativos, conjuntamente com seus cargos e responsabilidades: Departamento de Esportes, Divisão de Praças Esportivas, Divisão de Atividades Esportivas, Divisão de Eventos Esportivos Especiais e Divisão de Manutenção de Equipamentos Esportivos.

A Controladoria Geral do Município (CGM) também passou por modificações, com o objetivo de assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, promover o controle e a integridade pública, publicizar a transparência como potencializadores do controle social, combater e prevenir a corrupção, supervisionar o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal e elaborar matriz de risco no âmbito do Município de Feira de Santana.

Para atender à necessidade de reorganização administrativa da CGM, a sua estrutura de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal foi alterada. Foram criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Controlador-Geral Adjunto e Subcontrolador de Transparência e Prevenção à Corrupção, Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão, Subcontrolador de Órgãos da Administração Direta, Subcontrolador de Entidades da Administração Descentralizada, Subcontrolador de Prestação de Contas e Normas Técnicas, Subcontrolador de Fundos Municipais e Assessor Jurídico.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) também sofreu mudanças para definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município.

SUBSECRETARIAS

A lei também dispõe sobre a criação de 17 cargos de Subsecretários Municipais, símbolo DA-1, para atender à organização administrativa da estrutura do Poder Executivo. Os cargos serão distribuídos em diversas Secretarias Municipais de acordo com a tabela abaixo:

Secretarias Municipais Quantidade
Secretaria Municipal de Administração 01
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural 01
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 01
Secretaria Municipal de Comunicação Social 01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 01
Secretaria Municipal de Educação 01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 01
Secretaria Municipal da Fazenda 01
Secretaria Municipal de Governo 01
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária 01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais 01
Secretaria Municipal de Planejamento 01
Secretaria Municipal de Prevenção à Violência 01
Secretaria Municipal de Serviços Públicos 01
Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico 01
Secretaria Municipal de Saúde 01
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 01
Além disso, a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, órgão integrante do Poder Executivo Municipal de Feira de Santana, será modificada para exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, folclóricas, populares, divulgar o patrimônio histórico, cultural, turístico e recreativo, dentre outras atividades correlatas do município de Feira de Santana. Para isso, a sua estrutura de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal será alterada, transferindo da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL os seguintes órgãos administrativos, conjuntamente com seus cargos e responsabilidades: Departamento de Atividades Culturais, Divisão de Cultura Popular, Divisão de Artes Plásticas e Literatura, e Divisão de Artes Cênicas, Musica e Audiovisual.

Outra modificação anunciada pela Prefeitura foi na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETTDEC, que passará a executar a política de expansão econômica, formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio à indústria, comércio e serviços na geração de emprego e renda, dentre outras atividades correlatas do município de Feira de Santana. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos.

ASSESSORAMENTO

A Lei Complementar também autoriza a criação de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior e do Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa.

Além disso, a lei permite a criação de até 30% de Secretarias Extraordinárias, percentual a ser calculado com base no quantitativo de Secretarias Municipais existentes, incluindo nos cálculos de computo, os Órgãos equiparados de nível especial, tais como: Procuradoria Geral do Município – PGM e Gabinete do Prefeito – GABP, com finalidades específicas no ato de sua criação, por tempo determinado, subordinadas diretamente ao Gabinete do Prefeito e que utilizarão a estrutura administrativa existente no Poder Executivo.

A Lei Complementar ainda cria na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o cargo de Coordenador de Projetos Especiais, Nível IV, tipificado no Gabinete do Prefeito – GAPB, cujo vencimento será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

O Chefe do Poder Executivo também fica autorizado a extinguir, criar e modificar os Conselhos vinculados aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo se a legislação aplicável estabelecer que tais atos sejam de reserva legal. A estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo serão disciplinados por ato do Prefeito Municipal.

Para implementar o disposto na Lei Complementar, o Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários, incluindo a elaboração ou revisão dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei.