Política

CINCO SECRETÁRIOS DEPUTADOS DO GOV JERÔNIMO SÓ ASSUMEM EM FEVEREIRO

Governo Jerônimo fica desfalcado de 5 titulares até inicio de fevereiro
Tasso Franco ,  Salvador | 06/01/2023 às 10:09
Deputado federal Afonso Florence volta à Câmara Federal
Foto: Ag Câmara
     Em comunicação à imprensa, hoje, curta e grossa, a Secom do governo do Estado informa que "está publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição suplementar desta quinta-feira (5), a exoneração do secretário da Casa Civil, Afonso Florence. As funções da pasta serão assumidas pelo Chefe de Gabinete, Carlos Mello.  Com essa formalização, o parlamentar fica liberado para concluir o mandato, em andamento, como deputado federal em Brasília".

  Com isso, o governo Jerônimo fica desfalcado de 5 secretários deputados (já empossados), os quais optaram por concluir os mandatos na Assembleia e na Câmara Federal só assumindo as novas funções, de fato, em fevereiro. São eles: os deputados federais Afonso Florense (PT) e Sérgio Brito (PSD): e os deputados estaduais Osni Cardoso PT (Desenvolvimento Rural), Angelo Almeida PSB (Desenvolvimento Econômico) e Jusmari Oliveira PSD (Desenvolvimento Urbano).

  A alegação dos deputados é de que necessitam concluir os mandatos o que é real; porém, o fato relevante é o recebimento dos soldos e vantagens que as Casas Legislativas oferecem no inicio de cada ano (antecipa-se, até, parte do 13º) e tudo isso vai ser ioncorporado para efeito das aposentadorias. O que significa dizer, na prática, que os proventos são bem mais gordos do que os praticados nos cargos de secretários e as vantagens são enormes para a aposentadoria.

  O deputado Tum (Avante) se licenciou do mandato para ocupar a titularidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri). A suplente dele da eleição de 2018, Valda Pereira, que concorreu pelo PSC, já assumiu a cadeira na Assembleia.

 A Constituição estadual, no artigo 87, permite que os deputados estaduais assumam funções de Estado sem perder o mandato. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa também prevê o mesmo, no artigo 14. A norma interna ressalta que “independe de licença o afastamento do mandato para o desempenho de funções de ministro de Estado e secretário de Estado”. Entretanto, o entendimento político e jurídico é que não cabe a um deputado no exercício do mandato celebrar convênios e contratos no âmbito do Executivo.

Tanto a Constituição quanto o Regimento também permitem que os deputados licenciados optem por receber a remuneração do Legislativo ou do Executivo. 

Portanto, não há irregularidades; nem perdas de ações administrativas uma vez que o governo está começando agora e ainda não lançou sequer o seu programa de prioridades, salvo o combate à fome.