Política

HILTON COELHO CRITICA O ATRASO NOS PAGAMENTOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

Educadoras e educadores da Bahia não suportam mais atraso no pagamento do precatório do Fundef, afirma deputado Hilton Coelho
Ascom Hilton Coelho , Salvador | 31/08/2022 às 07:31

Membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) tem participado das atividades convocadas pela APLB-Sindicato e demais ações da categoria, como as desenvolvidas pela Ajuprof (Associação dos Profissionais em Educação da Rede Pública do Estado da Bahia) e outras. O objetivo é reivindicar que o governador Rui Costa envie um projeto de lei para regulamentar o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

“O envio de um projeto de lei e sua aprovação pela Assembleia Legislativa (ALBA) resolve a situação dos precatórios, inclusive para aposentados e pensionistas, na forma de abono. Já apresentamos na ALBA projeto de indicação e até o momento nada foi feito pelo Governo do Estado. Após muitos anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o dever da União em promover o pagamento do R$ 8.231.817.801,48 ao Estado da Bahia e que foram inscritos para pagamento em precatório no ano de 2022. A Emenda Constitucional nº 114/2021 determinou o pagamento dos precatórios do Fundef em três parcelas, nos anos de 2022 a 2024, de 40%, 30% e 30%, respectivamente. Além disto, a Emenda determinou que, obrigatoriamente, 60% de todo o valor recebido sejam destinados aos profissionais de magistério, ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono. Não entendemos a demora excessiva do governador Rui Costa em regulamentar o pagamento de tudo que é devido”, afirma o parlamentar.

 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado pela Emenda Constitucional Nº 14/1996 e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e tem por finalidade propiciar recursos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração. Foi estabelecida uma fórmula de cálculo para fins de complementação da União dos valores destinados aos estados e municípios.

“Todos os profissionais da educação, que aguardam o pagamento que lhes é de direito há muitas décadas, estão receosos de que, em 2022, nenhum valor lhes seja repassado, por conta do que prescreve a Lei Estadual nº 14.393/2021, o que se apresentaria como verdadeiro absurdo, pois totalmente inconstitucional. Por outro lado, o Poder Executivo precisa estabelecer a regulamentação do pagamento dos Precatórios do Fundef para todos os profissionais do magistério, inclusive para aposentados e pensionistas, na forma de abono, como estabelece a EC nº 14/2021. Tal norma deve disciplinar as regras que devem nortear a distribuição destes recursos pelos beneficiários antes de se promover o pagamento dos trabalhadores da educação. Solicitamos ao governo Rui Costa que se faça justiça e que o Executivo encaminhe projeto de lei para a ALBA, regulamentando a situação e tranquilizando a categoria”, finaliza Hilton Coelho.