1. A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (03), a Portaria número 596, convocando 364 servidores estaduais, que apresentam indícios de acúmulo incompatível de cargos públicos. Os casos foram descobertos na operação correcional batizada como Multivínculos 2021. Os convocados devem apresentar documentação comprobatória da regularidade dos vínculos, sob o risco de responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
2. O acúmulo de dois ou mais vínculos públicos é vedado pelo artigo 177 da Lei Estadual 6.677/94, exceto em carreiras específicas, desde que haja compatibilidade de carga horária (acúmulo de dois cargos de professor; ou um cargo de professor, com outro técnico ou científico; ou ainda dois cargos da área de saúde).
3. Os indícios de acúmulo de cargos públicos foram descobertos na operação Multivículos, deflagrada pela Corregedoria-Geral da Saeb. A apuração visava verificar a existência de situações irregulares junto às folhas de pessoal do Poder Executivo do Estado e dos 417 municípios da Bahia, utilizando a base de dados do Sistema Integrado de Auditoria e Gestão (SIGA). O cruzamento das informações, utilizando o software Audit Command Language (ACL), identificou indícios de servidores acumulando dois ou mais cargos públicos.
4. A Corregedoria-Geral detectou servidores com acúmulo de cargos no estado e em prefeituras municipais, o que é proibido pela legislação. Em alguns casos foram descobertos servidores com até quatro vínculos, acumulando cargos no Estado e em cidades diferentes do interior, com incompatibilidade de carga horária.
5. Os 364 servidores identificados foram convocados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado, para comparecer à sede da Corregedoria-Geral, situada no Vale do Ogunjá, munidos de documentação que ateste a legalidade dos vínculos. Eles também foram notificados via portal do RH Bahia, sistema de Recursos Humanos do Estado, informando sobre a necessidade de apresentar documentação comprobatória acerca da legalidade dos cargos que ocupam.
6. A Corregedoria-Geral vai instaurar investigações preliminares para apurar os casos individualmente. Os servidores que não apresentarem a documentação à CGR responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Também vão responder a PAD aqueles que apresentarem documentação que não comprove e legalidade dos múltiplos vínculos.
7. A Corregedoria-Geral da Saeb foi instituída legalmente como órgão central do sistema de correição estadual. Entre suas competências estão a fiscalização e o controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
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8. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 92 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,01%) e 276 recuperados (+0,02%). O boletim epidemiológico desta quarta-feira (3) também registra 7 óbitos. Dos 1.246.728 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.217.390 já são considerados recuperados, 2.247 encontram-se ativos e 27.091 tiveram óbito confirmado. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde.
9. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.581.149 casos descartados e 244.155 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta-feira. Na Bahia, 52.318 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
10. Com 10.648.574 vacinados contra o coronavírus (Covid-19) com a primeira dose ou dose única, a Bahia já vacinou 83,63% da população com 12 anos ou mais, estimada em 12.732.254. Uma instabilidade no sistema de registro de imunização ocasionou uma falha pontual na contabilização das doses aplicadas na última terça-feira (2), o que justifica a diferença nos dados em relação a essa quarta. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) já realizou contato com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e a situação já foi corrigida.
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11. Nesta quarta-feira (03), a Prefeitura de Salvador, através da Fundação Gregório de Mattos (FGM), divulga o resultado da avaliação e seleção da Chamada Pública nº 001/2021 – Prêmio Riachão para iniciativas de pequeno porte. Nesta etapa, os projetos foram avaliados pelo seu mérito de acordo com critérios preestabelecidos e divulgados no Diário Oficial do Município (DOM). A lista de selecionados pode ser acessada através do site da FGM: culturafgm.salvador.ba.gov.br.
12. Após o recebimento das propostas, foi formada a Comissão de Avaliação e Seleção, constituída por 02 técnicos servidores da FGM e 20 representantes da Sociedade Civil, destacados pelo notório saber e experiência em análise e gestão de propostas culturais.
13. Em reunião, os membros da comissão analisaram todas as propostas aptas a partir dos critérios de: relevância no contexto artístico-cultural do município do Salvador e da região administrativa em que se insere; mérito da proposta; viabilidade de execução; perfil e experiência do proponente e equipe técnica; caráter inclusivo e estímulo à diversidade cultural. Todo o processo foi fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
14. Após esta etapa, os proponentes selecionados e suplentes precisarão enviar a documentação complementar obrigatória de acordo com sua natureza jurídica. Os documentos precisam ser digitalizados, em formato PDF, e devem ser enviados através do mesmo sistema de inscrição, entre os dias 04 e 09 de novembro, até às 23h59. Caso a documentação esteja completa e em boas condições de visualização, os responsáveis pelo projeto serão convocados a assinar o Termo de Compromisso.
15. Toda a documentação necessária está prevista no item 5.1 da Chamada Pública. Os proponentes cotistas, além dos documentos solicitados neste item, devem enviar as fotos para aferição descritas no item 5.2. Nesta quinta-feira (04), às 18h, a FGM realiza uma live de orientações sobre a entrega da documentação complementar obrigatória em seu canal no Youtube.
16. Com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, o Prêmio Riachão contempla iniciativas de cunho artístico-culturais que tenham baixo orçamento e/ou curta duração. Os projetos devem ser pensados e formatados para o ambiente virtual, como as redes sociais, as plataformas audiovisuais e sonoras.
17. O direcionamento desse modelo busca garantir a segurança sanitária dos profissionais e do público envolvido nas produções, diante da pandemia do COVID-19. Os recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc são direcionados pela Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal.
18. Os prêmios da Lei Aldir Blanc lançados pela FGM são mecanismos que fazem parte da política de fomento à cultura de Salvador. Seu principal objetivo é apoiar diretamente propostas culturais de forma democrática, descentralizada e transparente. Diante dos efeitos provocados pela pandemia do COVID-19 no campo cultural do município, esses recursos financeiros visam garantir uma renda emergencial aos seus trabalhadores, como também manter sua cadeia de produção ativa.
19. O deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 3857/2021, que enquadra injúria racial em crime hediondo tornando-o inafiançável, assim como o de racismo. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (3) e a alteração tornaria o crime inafiançável.
20. “O crime de injúria racial não deixa de ser racismo, visto que as ‘microagressões’ também fazem parte de uma estrutura racista”, afirma o deputado. “Não há sentido em permitir que um crime seja afiançável enquanto o outro não, quando ambos apresentam o mesmo impacto”, completa Assunção.
21. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2020, o número de casos de injúria racial registrados no Brasil foi de 10.291. Em contrapartida, o número absoluto de casos de racismo no país, no mesmo ano, não ultrapassou três mil. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial já se equipararia ao de racismo em termos de imprescritibilidade, isto é, passível de punição a qualquer tempo.