Política

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO SÓ COMEÇA A SER DISCUTIDA DIA 14

Veja opinião do deputado Rosemberg Pinto
Tasso Franco , da redação em Salvador | 07/01/2020 às 09:11
Deputado Rosemberg Pinto
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   As discussões sonre a Reforma da Previdência estadual em comissões e no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia foi adiada para dia 14. De acordo com a assessoria da liderança do governo, o adiamento ocorreu porque não houve convocação extraordinária da votação, necessária porque a Casa está em recesso.

   A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 158) que modifica as regras da previdência social dos servidores públicos civis do Estado foi enviada à Casa pelo Poder Executivo no final do ano passsado e deputados da oposição se queixam que não há tempo para discutir a matéria.  

 De acordo com o líder da Maioria no Parlamento baiano, deputado Rosemberg Pinto (PT), às 14h, deputados e deputadas se reunirão, na Sala da Liderança do Governo, para discutir pontos da Reforma da Previdência. Na terça-feira (7), os parlamentares começam a se reunir com representantes dos servidores interessados no tema.

  “Para a Assembleia Legislativa realizar uma Sessão Ordinária, tem que ter a convocação de uma Sessão Extraordinária. Como iremos passar a semana debatendo com os servidores, acredito que no próximo dia 14 iniciaremos as discussões na Comissão de Constituição e Justiça e depois iremos para votação em plenário”, prevê o líder governista.

Com base no Artigo 3º da Lei Nº 2.323, de 11 de abril de 1966 (Estatuto do Servidor), funcionários públicos civis do Estado têm atribuições e responsabilidades “com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado".

O QUE MUDA BÁSICO

Entre as mudanças na previdência propostas por Rui para os seus servidores, a PEC que está na AL-BA estabelece que aposentados e pensionistas, que atualmente não contribuem, passem a contribuir para a previdência. Ainda no texto, será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais  requisitos estabelecidos em lei complementar”.