Política

Dodge requer indeferimento APDF e ADI que tentam restringir atuação MP

Interessados em participar da eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social de Salvador (CMDH) precisam correr para garantir inscrições
Tasso Franco , da redação em Salvador | 22/04/2019 às 16:59
Raquel Dodge
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   MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Em petição enviada, nesta segunda-feira (22), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo indeferimento de pedidos apresentados pelo Partido do Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) cumulada com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

   2. As legendas alegam a existência de controvérsia constitucional sobre a interpretação de dispositivos do Código Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e da Lei da Delação Premiada (12.850/2013), sobre a competência do Ministério Público para dar destinação a valores resultados de produtos de crimes, restituições e multas penais. 

   3. Os partidos pedem - de forma cautelar - a suspensão da aplicação dessas normas. No entanto, conforme a manifestação da procuradora-geral, os fundamentos jurídicos apresentados tanto na ADPF quanto na ADI tornam os pedidos ineptos.
 
   4. No documento, Raquel Dodge destaca que, em relação à ADPF, os autores não apontaram preceito fundamental violado a partir de um ato concreto do poder público – no caso, o Poder Judiciário. Já na ADI, não houve indicação da inconstitucionalidade das normas legais questionadas.

   5. “Na realidade, a petição inicial apresenta fundamentos genéricos e contrários à função penal do Ministério Público, qualificada pela parte autora como inadequada, e que observaria preceitos legais apontados como inconstitucionais quanto à forma de sua interpretação e aplicação”, pontua em um dos trechos da petição.

   6. Ao rebater os argumentos apresentados pelas legendas, a procuradora-geral afirma que a pretensão dos autores afronta a própria Constituição Federal de 1988, uma vez que limita atuação do Ministério Público em matéria criminal ao tentar restringir sua função constitucional de promover a punição de infratores e a inibição da prática de crimes. 

   7. Para ela, os autores tentam obstar o direito de petição assegurado por lei ao MP, sobretudo em relação à devolução dos bens à vítima, que precisa ter seu patrimônio reintegrado.

   8. Também destacou que as normas em relação às quais foi pedida a declaração de inconstitucionalidade são aplicadas ao juiz e não ao Ministério Público. “Por si esta circunstância evidencia a ausência de plausibilidade e de coerência lógica na pretensão dos autores, pois a destinação de bens e valores é feita na sentença penal condenatória e não é atribuição do Ministério Público que, como parte, desincumbe-se do ônus processual de requerer ao juiz e de, eventualmente, recorrer ao Tribunal, fazendo novo requerimento, que será igualmente decidido pelo Judiciário”, completou.

   9. Em outro trecho do documento, Raquel Dodge destacou o fato de os autores terem impugnado a aplicação desses preceitos normativos sem, no entanto, indicar situações concretas em que teria ocorrido a violação direta da CF em razão da aplicação das normas. O único caso concreto foi mencionado apenas no pedido de liminar. 

   10. Trata-se do Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná e a Petrobras. Os partidos pedem a suspensão do acordo. A PGR enfatiza, no entanto, que não há “seja na causa de pedir seja no pedido feito pelos autores desta ação, uma linha sequer sobre acordo de leniência, sobre repatriação de ativos ou sobre qualquer outra espécie negocial que não seja, de forma lateral, acordo de colaboração premiada”. 

   11. Como consequência, o referido acordo não pode ser apreciado nos autos. Ela lembra que o fato é objeto de ADPF específica e que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes já concedeu liminar em que suspendeu a eficácia da decisão judicial que homologou o acordo.

   12. Ainda em relação ao tema, Raquel Dodge afirmou que a ação não se refere à atuação do Ministério Público nos acordos de leniência, em ações civis públicas, em ações de improbidade administrativa ou em ações penais públicas. 

   13. “Na ADPF 568, requeri, a propósito de caso concreto específico e pontual - inédito em relação à atuação Parquet ou de qualquer outro órgão de defesa do interesse público e de controle no Brasil -, a declaração de nulidade de decisão judicial homologatória de Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Petrobras e os membros do Ministério Público que integram a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, para prevenir a constituição, com a participação direta ou indireta do Ministério Público, de Fundação para gerir vultosos recursos financeiros disponibilizados pela Petrobras”, detalhou.

   14. Outro aspecto mencionado na manifestação foi o fato de o relator ter determinado a juntada - nos autos - de informações sobre acordo de leniência firmado entre a Construtora Odebrecht e o Ministério Público Federal. 

   15. Para a PGR, em decorrência da vinculação da “causa de pedir com o pedido”, a providência não se justifica por tratar-se de medida que extrapola a lide. “A decisão judicial deve limitar-se ao que foi pedido pelos autores e não poderá extrapolar os seus termos, sob pena de nulidade”, enfatizou. Raquel Dodge esclarece que os pedidos apresentados pelos dois partidos políticos destinam-se a declaração de inconstitucionalidade de preceitos legais para impedir que o Ministério Público possa requerer a destinação de bens em procedimentos criminais e que, portanto, não podem incluir a leniência, que tem natureza cível.
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   16. (Antagonista) A assessoria de Raquel Dodge diz que a PGR se manifestará no “momento oportuno” sobre a decisão de Alexandre de Moraes de rejeitar o arquivamento do inquérito inconstitucional que acabou levando a censura à Crusoé e a O Antagonista.

   17. Moraes continua dizendo que a informação sobre Toffoli ser “o amigo do amigo de meu pai”, segundo Marcelo Odebrecht, estava em documento sigiloso. Não é verdade. Estava nos autos da Lava Jato, como a Crusoé já repetiu exaustivamente.

   18. Os interessados em participar do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social de Salvador (CMDH), mandato 2019/2021, precisam correr para garantir as inscrições. O prazo termina na próxima terça-feira (30). 

   19. Podem participar da seleção as Organizações da Sociedade Civil (OSCs); agremiações sociais filiados ao Movimento Nacional de Diretos Humanos (Articulação Bahia ou entre os filiados ao Fórum Comunitário de Combate à Violência); e as entidades que sejam constituídas como de Direitos Humanos há três anos, via estatuto.

    20. São 16 vagas de representação da sociedade civil no CMDH, sendo oito vagas titulares e oito vagas suplentes. A eleição dos conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 24 de maio, das 8h à 12h, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador (CMASS), na Avenida Sete de Setembro, Edifício Oxumaré, 89, Térreo.

    21. Serão considerados como conselheiros titulares eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, e como conselheiros suplentes os oito candidatos subsequentes na ordem de classificação. Até o dia 30 de maio, as representações da sociedade civil eleitas podem fazer alteração na indicação da pessoa designada, precisando comprovar sua vinculação formal à organização. O resultado da eleição deverá ser publicado no DOM até o dia 31 de maio para a consequente nomeação dos eleitos.

   22. A exposição “Entre o Real e o Imaginário” do artista plástico Roque Lázaro está aberta à visitação no Centro de Cultura da Câmara de Salvador até o dia 30, sempre das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira. A entrada é franca.

   23. A partir das técnicas mista e acrílica sobre tela, as telas de Roque Lázaro realçam as cores e exploram o estilo figurativo. Como explica o artista, “a infância foi sua principal fonte de inspiração para retratar a liberdade, a pureza, o lúdico e a fé”.

    24. Roque Lázaro conta que se interessou pela pintura ainda na infância. “Desde criança, tenho contato com a arte visual, através do meu pai. Posso dizer que conheci grandes artistas por causa dele”, lembrou.

   25. Sobre o artista - Roque Lázaro, 28 anos, é natural de Salvador, se considera autodidata e realiza exposições desde 2014, quando começou a pintar profissionalmente. Frequentou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia (Ufba) como aluno especial.

   26. Em razão da passagem do Dia do Jornalista, comemorado em 7 de abril, o vereador Luiz Carlos Souza (PRB), secretário de Comunicação da Câmara Municipal de Salvador, promoverá sessão especial em homenagem à categoria.

   27. A cerimônia acontecerá no próximo dia 30, no Plenário Cosme de Farias, às 9h. O vereador reunirá profissionais de destaque da área, com o intuito de trocar experiências e homenageá-los.

    28. “Os jornalistas são profissionais que possuem a importante missão de informar com ética e responsabilidade, conectando pessoas ao mundo. Por isso merecem ter o trabalho reconhecido”, afirmou o vereador.

   29. A Faculdade Visconde de Cairu, parceira do Clube de Desconto, está com inscrições abertas para o curso EAD Educação Infantil: o que muda na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Servidores estaduais interessados em participar terão 30% de abatimento no valor total do investimento, que é de R$ 30. As inscrições podem ser feitas no site da instituição (www.cairu.br), na área “Extensão”. 

   30. O curso – específico do programa Pedagogia e Educação – será ministrador por meio de videoaulas, veiculadas de 25 a 27 de abril. Aos concluintes será concedida certificação online. As aulas serão conduzidas pela professora doutora Telma Cortizo e pelo professor mestre Jurandir Araújo, que abordarão os temas: concepções de educação e infância, direitos de aprendizagem da educação infantil, experiência e organização curricular e práticas pedagógicas na perspectiva da BNCC.

   31. Especializada na área de educação, a Faculdade Visconde de Cairu oferece graduações, pós-graduações e cursos de extensão. A instituição oferece ainda cursos de graduação tecnológica e preparatório para concursos. Os descontos variam entre 10% e 40%. Para mais informações, acesse o site institucional da Cairu ou entre em contato através do telefone (71) 2108-8588.

   32. Regulamentado pelo Decreto 11.568/09, o Clube de Desconto é um programa de benefícios que oferece abatimentos em produtos e serviços para funcionários públicos estaduais (ativos e inativos), além de pensionistas. Gerido pela Secretaria da Administração (Saeb), o programa conta com mais de 250 empresas parceiras. A relação completa dos parceiros e dos seus respectivos descontos está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).