Uma vitória expressiva da Oposição como há muitos anos não ocorria na Assembleia
Tasso Franco , da redação em Salvador |
01/04/2017 às 09:44
Angelo Coronel acatou parecer da Procuradoria e instalou a CPI
Foto: BJÁ
Com base no parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, o presidente da Casa, deputado Angelo Coronel (PSD) aprovou e autorizou a CPI proposta em requerimento pelos deputados da oposição sobre o desabamento do Centro de Convenções da Bahia, em Pituaçu, e os recursos aplicados na obra, onde poderia ter acontecido uma tragédia em Salvador.
A determinação da presidência saiu publicado no Diário Oficial do Legislativo neste sábado, 1, e a instalação da CPI deve acontecer na próxima semana com prazo de 120 dias prorrogável caso seja necessário. Uma vitória expressiva da Oposição como há anos não se via na Assembleia. A última CPI, salvo melhor juizo, foi a do Metrô de Salvador, que misteriosamente foi encerrada sem nada expressivo apurado.
No parecer do Procurador Geral, Graciliano Bomfim, este ressalta: "Quanto ao conteúdo resta saber se estaria presente no requerimento o elemento "fato determinado"; quanto a este, o requerimento está acompanhado de farta matéria jornalistica, de diferentes meios de comunicação em torno do assunto.
- Forçoso é admitir que o desabamento poderia ter tido proporções muito maiores, verdadeira tragédia se eventualmente estivesse, por exemplo, ocorrendo no interior do prédio eventos com grande afluência de pessoas. Isso por sí só no nosso entendimento já justificaria a investigação de eventual negligência ou omissão".
Adiante destaca o procurador no seu parecer: "Doutrina expressiva capitaneada pelo ministro Celso de Melo orienta quie "fatos determinados, concretos e individuados, ainda que múltiplos, que sejam de relevante interesse para a vida política, econômica, juridica e social do país (...) são passíveis de investigação parlamentar".
Por fim, destaca o procurador: "Analisando devidamente o requerimento formulado, vislumbro terem sido preenchidas as exigências para a instalação da CPI pretendida não só de acordo com a doutrina mas principalmente com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que muito tem flexibilizado na conceituação da expressão fato determinado".
- Antes o exposto, submetendo o presente opinativo a superior deliberação, entendemos presentes os requisitos essenciais particularmente a identificação do fato, em razão do que opinamos pelo deferimento do pedido com a subsequente instalçaão na forma forma regimental".