Em vossa coluna desta data, denominada MIUDINHAS GLOBAIS, constou que a Fundação José Silveira teria firmado termo de cooperação técnica com o Estado da Bahia, por intermédio da SICM, da SEINFRA e da CHESF.
Face a este convênio, verificou-se o seguinte comentário:
“3. Pasmem! Objetivo do contrato: cooperação técnica entre os signatários, com vista a possibilitar uma atuação mais eficaz no que tange ao cumprimento de suas funções institucionais, estabelecendo intercâmbio técnico científico, fomento e apoio logístico ao desenvolvimento de projetos, atividades e ações da comissão técnica de garantia ambiental - CTGA da SICM, relacionadas às áreas de proteção ao meio ambiente, especialmente aquelas voltadas à elaboração de estudos e projetos que identifiquem as alternativas relacionadas para à implantação de linhas de transmissão de energia elétrica no estado da Bahia, contemplando uma projeção para um futuro período de 10 anos.
4. Assinam: Dr James Silva Santos Correia, secretário SICM, o Dr Otto Roberto Mendonça de Alencar, secretário da SEINFRA, DR João Bosco de Almeida, presidente da Chesf, Dr José Ailton de Almeida Emerson, diretor de engenharia e construção da Chesf, e o representante da Fundação José Silveira.
5. Ao que tudo indica essa operação (não se fala em valores) ou estaria vinculada a implantação da linha de transmissão do Parque Eólico baiano, até agora um "elefante branco"; ou a algum outro grande projeto.
6. Mas, o que estaria fazendo a nobre Fundação José Silveira, qual a sua função nesse processo, prestar atendimento de urgência ao pessoal operacional? O resumo do termo de cooperação não explicita.”
A fim de que se observe a verdade dos fatos, cumpre, pela presente, registrar que:
1-A Fundação José Silveira possui, no seu estatuto, dentre outros objetivos estatutários:
“b) o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços nas áreas de saúde e de engenharia sanitária, visando a proteção do trabalhador, da comunidade e do meio ambiente;
d) a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologia, a realização de estudos, o ensino e a prestação de serviços especializados nas áreas de engenharia de segurança, medicina do trabalho, meio ambiente e sistemas de qualidade.”
Portanto, estatutariamente a Fundação está apta a realizar atividades que tenham como foco meio ambiente.
2-O Termo de Cooperação Técnica mencionado na matéria não gera qualquer obrigação de repasse de recursos, o que está textualmente estabelecido na cláusula terceira do dito termo.
3-Por fim, quanto à expertise no tema, cumpre destacar que, há mais de 20 anos, a Instituição atua na área ambiental, inclusive como perita oficial designada por juízes em ações judiciais e, em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia.
Fora justamente por conta da imparcialidade e competência técnica demonstrada ao longo dos anos que a Instituição foi convidada a, gratuitamente, firmar o mencionado convênio para auxiliar, no que for possível, o desenvolvimento do nosso estado.
Na certeza de terem sido prestados os esclarecimentos, firmamos.
Atenciosamente.
Fundação José Silveira