Política

PREFEITO envia à CMS mensagem para regulamentar áreas de proteção

Projeto propõe regulamentar mais 8 das 28 áreas prefistas no PDDU de 2008
| 09/11/2012 às 19:44

O prefeito João Henrique Carneiro enviou à Câmara de Salvador a mensagem 14/12, baseada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de 2008, para regulamentar novas Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP´s).

Das 28 previstas no PDDU seis já foram regulamentadas. O atual projeto abrange outras oito: Terreiro de Candomblé do Bate Folha Manso Banduquemqué, Corsário, Jardim de Alah, Piatã, Candomblé Onzó Nguzo Za Nkisi Dandalunda Ye Tempo (Terreiro Mokambo, Encosta de Ondina/São Lázaro, São Tomé de Paripe e Parque Histórico de Pirajá.

“A iniciativa é indispensável à preservação dessas áreas atreladas à identidade da cidade, que constituem ou abrigam monumentos históricos ou sítios de grande valor paisagístico e que referenciam nossa cidade”, argumenta o prefeito.

As APCP´s integram o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam), definidas no PDDU como áreas destinadas à conservação de elementos significativos do ponto de vista cultural, associados à memória, à pluralidade e diversidade de manifestações e formas de expressão das identidades da sociedade local, e para a imagem ambiental urbana.

Os espaços dessas regiões são constituídos por sítios integrados por conjuntos monumentais ou monumentos individuais e seu entorno, de valor histórico ou cultural; áreas com tipologias de edificações e ambiências de valor simbólico significativo para a fixação da memória e da cultura da cidade, ou de um determinado grupo social, religioso ou étnico; elementos de paisagem natural, como flora, formação geológica e geomorfológica, espelhos d’água ou outras condições naturais que configurem referencial cênico e simbólico.

O Projeto de Lei 262/1, publicado no Diário oficial desta sexta-feira, 9, estabelece a criação das seguintes zonas de proteção, relacionadas com as APCP’s: Área de Proteção Rigorosa (APR) – preserva integralmente o monumento ou conjunto; Área de Proteção Visual (APV) – estabelece a preservação das visuais significativas; Área Contígua à Área de Preservação Rigorosa (ACPR) – estabelece parâmetros que minimizem o impacto sobre o sítio a ser preservado e limita o gabarito, conservando visuais para os valores que se busca preservar; áreas com parâmetros de ocupação que mantenham baixas e médias densidades populacionais (AOR  e AOC); Área de Uso Diversificado (AUD) – minimiza o impacto sobre os sítios a ser preservados e limita o gabarito local quando necessário, mas mantendo as demais disposições da lei em vigor para novas construções.