A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a indicação do auditor de controle externo Inaldo da Paixão Santos Araújo para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, TCE, aberta com a aposentadoria do ex-conselheiro Manoel Castro. Ele é funcionário de carreira do tribunal há 25 anos e teve o nome indicado para o cargo por universidades, faculdades e órgãos de classe relacionados com a função que exerce ou com o próprio TCE.
O presidente do Legislativo, deputado Marcelo Nilo, considerou a decisão da Mesa Diretora como um ato "ponderado e maduro" que faz justiça a um técnico de credenciais irrepreensíveis para o elevado posto de conselheiro. Nilo considera como de alta relevância para a democracia e para a cidadania plena a atuação independente, objetiva e isenta do viés político das cortes de Contas, acreditando que a Casa estará cumprindo em toda a sua inteireza as exigências constitucionais para a composição do Tribunal de Contas da Bahia.
CREDENCIAIS
Auditor de controle externo, mestre em contabilidade pública - além de outras quatro pós-graduações - e conselheiro substituto eleito de forma unânime pelo pleno do TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo, teve o nome indicado para a vaga de conselheiro pelo Conselho Federal de Contabilidade, entidade que agrega cerca de 450 mil contabilistas do Brasil, bem como pelo Instituto Ruy Barbosa, entidade de estudo e pesquisas que congrega os 26 tribunais de contas estaduais e os sete tribunais de contas dos municípios brasileiros. A Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, Fenastc, também indicou seu nome a Assembleia Legislativa.
Professor concursado da Universidade Estadual da Bahia, UNEB, ele teve o nome igualmente apresentado ao presidente do Legislativo pelo Conselho Universitário dessa instituição, bem como das faculdades de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Universidade Católica do Salvador, UCSal. Outra significativa entidade que apoiou a sua indicação foi a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, STN.
Inaldo da Paixão Santos Araújo é autor de dez livros de contabilidade e de auditoria publicados pelas editoras da Fundação Getúlio Vargas, Saraiva e Renovar - bem como de dezenas de artigos publicados em revistas técnicas e jornais de grande circulação. Ele coordena ainda o grupo instituído pelo Instituto Ruy Barbosa que organizou as Normas de Auditoria Governamental, NAGs, aplicáveis a todos os tribunais de contas brasileiros além de palestrante requisitado nacionalmente no âmbito das cortes de Contas e do sistema de conselhos de Contabilidade.
Esses documentos devidamente assinados foram encaminhados à presidência da Assembleia e impressionaram aos integrantes da Mesa Diretora pela força dos argumentos elencados em favor da excelência técnica e da reputação ilibada de Inaldo da Paixão Santos Araújo. Em especial trecho da manifestação subscrita pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil: "Estará o povo da Bahia bem servido por este cidadão e mostrará com este gesto, para todo o país, da possibilidade de escolha com qualidade técnica superior para o exame das receitas e despesas públicas".
TRAMITAÇÃO
Após a aprovação unânime pela Mesa Diretora a indicação será formalmente publicada no Diário Oficial do Estado, no Caderno do Legislativo que circula sexta-feira, 18, cabendo então à comissão de Constituição e Justiça fixar uma data para a sabatina (prevista constitucionalmente) a que o indicado deverá ser submetido. Possivelmente na próxima terça-feira pela manhã.
Após esta fase o plenário da comissão aprecia o parecer da Mesa que formalizou a indicação. Caso a maioria do colegiado aprove, o nome do auditor Inaldo da Paixão Santos Araújo - constante do parecer favorável da comissão - poderá ser levado ao plenário 24 horas depois. Esta votação será secreta, sendo necessário o quorum de maioria absoluta, 32 votos a favor, para que ele seja eleito conselheiro do TCE. Após a nomeação pelo governador Jaques Wagner, o a uditor de controle externo disporá de 15 dias prorrogáveis, por prazo idêntico, para a posse.