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STF TEM PLACAR DE 4X1 PARA MANTER ROBINHO NA PRISÃO DE TREMEMBÉ

Mansão do Caminho e Casa de Farinhas fazem eventos no dia 20 de novembro
Tasso Franco , Salvador | 15/11/2024 às 18:13
Robinho
Foto: Rafael Ribeiro
     MIUDINHAS GLOBAIS:

  1. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.

   2. Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

  3. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin, mas para manter a prisão.

  4. Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, "com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso".

  5. Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.

  6. O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.

  7. Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.

  8. Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.

  9. "Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]", afirma o magistrado.

  10. Para Mendes, o STJ também não deveria ter determinado a prisão imediata porque a defesa do ex-jogador ainda podia recorrer ao próprio STJ do entendimento que mandou cumprir a pena e ainda ao Supremo.

  11. Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.

  12. A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.

  13. Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

  14.  No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

  15. Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.

  16. Segundo o ministro, o STJ não violou "normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional".

  17. Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil.

  18. "Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado", escreveu.

                                                                     ****
  19. A Obra Social Mansão do Caminho, instituição reconhecida por projetos que têm como público majoritário pessoas que se autodeclaram negras, promoverá no dia 19 de novembro o Desfile Consciência Negra e Empoderamento Capilar. 

  20. O evento acontecerá em dois momentos – pela manhã, às 10h30, e pela tarde, às 14h30 – e apresentará penteados produzidos pelas alunas do Curso de Tranças da instituição. São jovens que durante todo o ano aprenderam sobre a importância das tranças, a força da representatividade dos penteados afro, a história do estilo, a ancestralidade, além do autocuidado e do empreendedorismo no ramo. 

  21. Após o desfile, haverá apresentação dos alunos do Curso de Percussão, que também mostrarão a força da cultura afro através dos instrumentos. A plateia será formada por familiares e colegas dos estudantes.

  22. O Curso de Tranças faz parte do projeto “Um Salto para o Futuro”, que é desenvolvido pela Mansão do Caminho, financiado pelo Ministério da Cultura, através da Lei de Incentivo à Cultura, Lei Rouanet, com patrocínio exclusivo da Larco Distribuidora de Petróleo.

  23. A programação de aulas contempla 16 modalidades artísticas, como percussão, ballet, canto e teatro. Os alunos são oriundos das escolas de educação regular mantidas pela obra social e frequentam a unidade em tempo integral, desde a creche até o terceiro ano do ensino médio, com a oportunidade de desenvolver outras habilidades no contraturno. Na instituição são oferecidas quatro refeições diárias e ainda atendimento médico, odontológico e psicológico. A Mansão do Caminho atende cerca de 5 mil pessoas/dia, sendo 2 mil estudantes a partir de 4 meses de idade. 

  24. O restaurante Casa de Farinha vai comemorar o Dia da Consciência Negra, quarta-feira (20/11), a partir das 13h, com o evento Samba Feijão, no Santo Antônio Além do Carmo. Uma festa bem brasileira, com cardápio da autêntica feijoada carioca, assinada pelo chef Jota Moraes, combinando com o samba do grupo Gosto de desejo e da cantora Aimée. 

   25. Durante toda a tarde, o público vai se divertir com um repertório que passeia por várias vertentes do ritmo brasileiro, como o samba de roda, pagode, samba exaltação e partido alto.

   26. Em um dos endereços gastronômicos mais concorridos do Centro Histórico, a Casa de Farinha, na Rua Direita de Santo Antônio, 97, acrescenta a feijoada no seu famoso cardápio de gastronomia contemporânea nordestina. Quem chegar mais cedo pode já saborear a deliciosa feijoada carioca, assinada pelo Chef Jota Moraes, que garante uma pitada bem baiana no tempero. 

  27. A feijoada será servida em porções para uma pessoa, no valor de R$ 59,00, acompanha uma caipirinha e, para duas pessoas, no valor de R$ 99,00, acompanha duas caipirinhas. O couvert artístico, R$ 20,00, será cobrado a parte.

  28. Além da intensidade de sabores e dos aromas das criações do chef Jota, ao conhecer a casa o público se surpreende com uma atmosfera de restaurantes e bares europeus.  Na decoração a maioria dos móveis vem de antiquários, alguns são resultados de muito garimpo, heranças da família e do proprietário do imóvel.

  29. Entre muitas obras de artes e objetos antigos, um torno/prensa logo chama a atenção pelo valor histórico, oriundo de um engenho de farinha, originalmente, na região de Santo Amaro da Purificação. O restaurante também funciona como galeria, sempre recebendo exposições de artes visuais, de artistas consagrados e da nova geração.