Com informações do MPT
Rogério Paiva , Salvador |
31/07/2013 às 10:57
Procurador do Trabalho Luis Carneiro
Foto: MPT
Jovens a partir de 14 anos que integram as divisões de base do Esporte Clube Vitória têm agora garantias de condições dignas de aprendizagem e de acesso à educação e à convivência familiar. Termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o clube e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia estabelece uma série de medidas que passam a ser obrigatórias para os gestores das categorias de base. Dentre os itens estão a garantia de acesso à escola, como reforço escolar no caso de rendimento insatisfatório, uma série de itens de conforto, segurança e privacidade nos alojamentos e custeio de pelo menos duas viagens anuais às cidades onde vivem as famílias dos atletas aprendizes.
“A relação entre os clubes de futebol e seus atletas em formação importa ao mundo do trabalho e pode reclamar atuação do MPT, que elegeu a regularização do trabalho do adolescente como tema de atuação prioritária. Em relação ao Vitória, o TAC se revelou o instrumento apropriado para adequar a conduta do clube ao disciplinado pela lei”, explicou o procurador do trabalho Luís Carneiro, que firmou o TAC. A multa para o descumprimento de cada cláusula é de R$3 mil, mais R$100 por dia de descumprimento. O MPT também investiga a divisão de base do Bahia, mas ainda não foi assinado nenhum termo de compromisso.
A investigação do MPT em relação às divisões de base dos clubes baianos foi iniciada pelas procuradoras Sandra Faustino, com o Vitória, e Adriana Campelo, com o Bahia. Baseadas em relatórios de inspeção feitos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) sobre as condições de alojamento e de acesso ao convívio familiar e à educação, elas convocaram os clubes para prestar esclarecimentos e costurar um acordo que permitisse que as divisões de base de adequassem à legislação brasileira que regula a aprendizagem de jovens.
Contrato de aprendizagem
“O instrumento celebrado junto ao MPT, favorecerá, dentre outros, os mais de 100 atletas não profissionais que dormem nos alojamentos, na medida em que tais adolescentes também têm direito à condições dignas de trabalho e moradia”, destacou Luis Carneiro. Ele informa que o TAC prevê ainda que todos os atletas entre 14 e 16 anos devem ter contrato de aprendizagem com o clube, firmado pelos pais ou responsável legal. Há também a obrigação do Vitória em garantir matrícula, frequência e bom rendimento escolar até a conclusão do ensino médio.
Dentre as obrigações, estão ainda a exigência de seguro de vida e acidentes pessoais e a realização de exames clínicos e psicológicos também no ato de da rescisão de contrato, com a obrigatoriedade de custear todo tratamento que se indicar necessário. Há ainda a indicação de que o alojamento coletivo dos atletas em formação deve ser exclusivo para os que residam longe da sede do clube, de forma a inviabilizar o deslocamento diário dos jovens até o local de treinamento. Ele terá que dispor de um profissional adulto responsável pela organização do espaço e contar com boxes individualizados nos banheiros e supervisão psicológica.