Esporte

MP QUER SUSPENSÃO IMEDIATA DE OBRAS DA REFORMA DO ESTÁDIO DE PITUAÇU

E agora?
| 07/03/2008 às 19:05
Promotoras do MP alegam que contratações das construtoras são ilegais (Foto/Arq)
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   As promotoras de Justiça Heliete Viana e Rita Tourinho ajuizaram ação civil pública hoje, dia 7, contra o Estado da Bahia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) e a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), requerendo, em caráter liminar, a suspensão das obras de requalificação do Estádio Roberto Santos, conhecido como "Estádio de Pituaçu".
 
  Na ação, elas alegam que a contratação direta efetivada com as empresas Construtora NM Ltda., Empresa Brasileira de Engenharia S/A (Ebrae), GHIA Engenharia Ltda., WB Construções e Montagens Ltda. e DAG Construtora Ltda., que estão realizando as obras, é ilegal, o que motiva ainda o pedido de declaração de nulidade dos contratos firmados no valor total de R$ 12.846.353,00.


  As representantes do Ministério Público estadual explicam que, para justificar a dispensa de licitação do processo, os interessados alegaram configuração de situação emergencial. Entretanto, afirmam elas que inexistem fatos que demonstrem a efetiva situação de emergência levantada por eles, e que nenhuma das razões apresentadas pela Sudesb para efetivação da contratação direta se enquadra no conceito consolidado de situação emergencial.

  O procedimento de dispensa de licitação foi iniciado mediante remessa de ofício do superintendente da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, ao governador do Estado com pedido de contratação direta de empresa para a realização e implementação do projeto de requalificação do estádio, sob a alegação de configuração de situação emergencial, informam Heliete Viana e Rita Tourinho.


   RISCO NA
   EFICIÊNCIA
   DA EXECUÇÃO


  Reclamam ainda as promotoras que o tempo disponibilizado para os interessados apresentarem as propostas para a execução das obras do estádio foi exíguo, o que, segundo elas, não garantiu a competitividade, característica do processo licitatório, e coloca em risco a eficiência na execução do contrato e, conseqüentemente, a segurança para os futuros usuários do equipamento público objeto da reforma.

  Heliete e Rita frisam que "não se está negando a necessidade de reforma do Estádio Roberto Santos. Este, quanto tantos outros equipamentos públicos, merece a atenção do Estado". Porém salientam elas: "impõe-se, no cumprimento de tal dever, a observância das normas legais destinadas à preservação dos princípios consagrados no nosso ordenamento jurídico."