As representantes do Ministério Público estadual explicam que, para justificar a dispensa de licitação do processo, os interessados alegaram configuração de situação emergencial. Entretanto, afirmam elas que inexistem fatos que demonstrem a efetiva situação de emergência levantada por eles, e que nenhuma das razões apresentadas pela Sudesb para efetivação da contratação direta se enquadra no conceito consolidado de situação emergencial.
O procedimento de dispensa de licitação foi iniciado mediante remessa de ofício do superintendente da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, ao governador do Estado com pedido de contratação direta de empresa para a realização e implementação do projeto de requalificação do estádio, sob a alegação de configuração de situação emergencial, informam Heliete Viana e Rita Tourinho.
RISCO NA
EFICIÊNCIA
DA EXECUÇÃO
Reclamam ainda as promotoras que o tempo disponibilizado para os interessados apresentarem as propostas para a execução das obras do estádio foi exíguo, o que, segundo elas, não garantiu a competitividade, característica do processo licitatório, e coloca em risco a eficiência na execução do contrato e, conseqüentemente, a segurança para os futuros usuários do equipamento público objeto da reforma.
Heliete e Rita frisam que "não se está negando a necessidade de reforma do Estádio Roberto Santos. Este, quanto tantos outros equipamentos públicos, merece a atenção do Estado". Porém salientam elas: "impõe-se, no cumprimento de tal dever, a observância das normas legais destinadas à preservação dos princípios consagrados no nosso ordenamento jurídico."