O prazo para que fossem feitas as adequações exigidas pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, expirou em janeiro deste ano, sem que os clubes as respeitassem.
REGULARIZAÇÃO
Atento ao fato, o Ministério Público baiano exigiu dos clubes o atendimento às previsões da legislação, estabelecendo como prazo máximo para a regularização o dia 21 de fevereiro de 2008, 60 dias a mais do anteriormente proposto, uma vez que alguns dirigentes se queixaram do "curto" período para a adaptação.
Pelo Código Civil, os clubes estão obrigados a seguirem um série de normas, a exemplo dos requisitos para admissão e exclusão de associados, da apresentação dos demonstrativos das fontes de recursos, da forma de gestão administrativa e das contas.
No entanto, outros pontos não previstos pela legislação, como a eleição direta e a submissão das contas para apreciação em Assembléia Geral, também foram recomendados. "Apesar de não estar prevista na legislação, esta atuação é condizente com os princípios da publicidade e transparência", explicou a promotora de Justiça Rita Tourinho.
Participaram da reunião representantes do Alagoinhas Atlético Clube, Camaçari Futebol Clube, Catuense Futebol S/A, Colo-Colo de Futebol e Regatas, Esporte Clube Bahia S/A, Esporte Clube Poções, Fluminense de Feira Futebol Clube, Esporte Clube Ipitanga da Bahia Ltda., Vitória S/A e E.C.P.P. Vitória de Conquista. Não compareceram à audiência pública o Juazeiro Social Clube e o Itabuna Esporte Clube.