Economia

REFIS facilitar refinanciar dívidas de pessoas físicas e juridicas

Veja o que diz a advogada Danielle Rodrigues do Badaró Almeida & Advogados Associados
Jolivaldo Freitas , Salvador | 21/06/2017 às 11:19
O mercado vive a expectativa de aprovação pelo Congresso Nacional da aprovação do novo Refis. O presidente Michel Temer já editou a Medida Provisória sobre o programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Embora uma MP venha a valer como lei, é necessário a aprovação pelos congressistas. A Refis, se não tivesse sido editada, teria perdido a validade no último dia de maio passado.

Este texto atual define que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) pessoas físicas e jurídicas, mesmo quem esteja  em recuperação judicial. Serão responsáveis pelo programa a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”.

Para aderir ao Refis, a pessoa física ou jurídica precisa apresentar um requerimento até 31 de agosto deste ano sendo exigido a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo na condição de contribuinte, ou responsável; pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, dentre outras exigências.

Para a advogada Danielle Rodrigues do Badaró Almeida & Advogados Associados, a maior vantagem para os devedores é o desconto para pagamento do débito, previsto na proposta, que pode chegar ao abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. “Esse é um grande atrativo para que as empresas busquem adimplir os débitos federais. Além disso, o novo programa possibilita a adesão ao parcelamento por empresas em recuperação judicial, estas com maiores dificuldades em pagar os débitos”.

Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu que o novo formato do Refis não deve gerar perda fiscal neste ano. Segundo ele, poderá, até, haver ganho. Meirelles acrescentou, porém, que talvez haja uma perda em 2019, mas que o governo ainda está fazendo cálculos.
Para a advogada Danielle Rodrigues, o Refis é uma medida necessária diante da alta carga tributária e o contexto econômico do país. Por um lado, a União abre mão de parte do crédito, o que pode ser interpretado como perda, mas na realidade a proposta irá reduzir os litígios de cobrança dos débitos (e respectivos custos para a União), além do aumento imediato na arrecadação, essencial neste momento para o País.