A Apae Salvador desenvolve um programa de qualificação profissional para pessoas com deficiência intelectual, no Centro de Formação e Acompanhamento Profissional (Cefap), localizado na Avenida Frederico Pontes, 343 - São Joaquim. Com pioneirismo a Instituição deu início em 2014 a metodologia do emprego apoiado que consiste na preparação do trabalhador com deficiência bem como da empresa que o receberá. A capacitação se dá de maneira teórica na Instituição e com a prática supervisionada no local de trabalho.
A Apae oferece aos jovens e adultos atendidos no Cefap atividades que favorecem o potencial humano, trazendo o melhor de cada individuo, derrubando barreiras, para que todos tenham a oportunidade de ingressar mercado de trabalho. A Instituição busca preparar as pessoas e as empresas, fazendo com que a inclusão se torne algo natural. Sendo assim, o Cefap oferece cursos profissionalizantes, para que os participantes tenham as mais amplas condições de empregabilidade e competitividade. O Centro contabiliza 650 profissionais com deficiência incluídos no mercado de trabalho.
Para a Coordenadora Administrativa do Cefap, Camila Lima, desde a promulgação da Lei de Cotas muito já se avançou. Salienta que ainda é necessária uma mudança na cultura e atitudes das empresas e da sociedade, porque as pessoas com deficiência não podem ser mais coadjuvantes, e sim, protagonistas. “O que temos que discutir é a questão da diversidade, trazendo para o nosso convívio a pessoa com deficiência, entendendo que possui talentos e possibilidades de exercer um trabalho decente”, destaca.
Segundo os dados da Relação Anual de Informações (Rais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social de 2014 no Brasil 29.132 pessoas com deficiência intelectual ocupavam uma vaga no mercado formal de trabalho, com remuneração média i de R$ 1.059,04.
Lei de Cotas (8.2313/91) – Lei de Contratação de Pessoas com Deficiência nas Empresas estabele que empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, se seguinte proporção:
2%......até 200 funcionários
3%...... 201 a 500 funcionários
4%...... 501 a 1000 funcionários
5%...... 1001funcionários em diante.