Economia

Comerciantes que participaram da Liquida Salvador parcelam ICMS em 3vz

vide
Sefaz , Salvador | 13/03/2015 às 12:34
PARCELAENTO EM ATÉ 3 VZ DO ICMS
Foto: BJÁ
Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2015, que aconteceu entre os dias 27 de fevereiro e 9 de março, contarão mais uma vez com o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba): o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do mês de março poderá ser parcelado em três vezes, de acordo com o decreto nº 15.997, de 12 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira (13). As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, com vencimentos em 9 de abril, 11 de maio e 9 de junho de 2015.

O parcelamento em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 25 de março, 27 de abril e 25 de maio de 2015. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br).

Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), nesta edição, a Liquida foi realizada em mais de sete mil pontos de venda, espalhados pela capital – incluindo seus
principais centros de compra - e pelas cidades de Camaçari, Dias d´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. 

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em umperíodo do ano em que as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. "O Estado tem apoiado a iniciativa em função do seu potencial para dinamizar a economia, proporcionando benefícios tanto para os comerciantes, que
aumentam suas vendas, quanto para os consumidores, que têm a oportunidade de comprar mercadorias mais baratas", afirma.

Fora do
parcelamento

Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e
usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.