Economia

Contribuinte em débito com Fisco Estadual tem prazo dobrado de defesa

Contribuinte em débito com Fisco Estadual agora tem prazo dobrado de defesa e maior desconto em multas


Ascom Sefaz , Bahia | 12/12/2014 às 17:18
Já estão em vigor as novas regras que melhoram as condições de pagamento para regularização de
débitos com o fisco estadual. A Lei nº 13.199/14, que acaba de ser sancionada
pelo governador Jaques Wagner após aprovação pela Assembleia Legislativa, dobra
de 30 para 60 dias o prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes autuados
pela fiscalização estadual, além de aumentar para 90% o desconto previsto nas
quitações das multas à vista, que era de 70%.

Com a nova lei, o Governo do Estado vai, por outro lado, apertar o cerco aos sonegadores ao
instituir a figura legal do Devedor Contumaz, que dispensará aos contribuintes
que forem enquadrados, de acordo com critérios estabelecidos no texto legal, a
aplicação de um tratamento mais severo mediante a aplicação das regras do
Regime Especial de Fiscalização. Nesse regime, o Fisco passa a controlar cada
entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto devido em tempo
real.

As medidas previstas na lei incluem, ainda, a instituição do Domicílio Tributário
Eletrônico (DT-e), um sistema que irá facilitar a comunicação entre o fisco
estadual e o contribuinte, marcando um novo passo na digitalização das relações
entre o fisco e o contribuinte. “Estamos facilitando a cobrança e dificultando
a sonegação”, define o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório.
"Com as novas medidas, vamos intensificar as ações voltadas para garantir
que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito,
evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se a quantidade de
processos levados ao âmbito do Judiciário", afirma. 

Ele ressalta ainda que as medidas constituem um processo de justiça fiscal, ao beneficiar quem
busca regularizar a situação fiscal e priorizar o cerco àqueles que tiram vantagens
do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicam os concorrentes e
afetam a capacidade de investimento do setor público. De acordo com o
secretário, a nova lei reflete as deliberações do Plano de Trabalho aprovado
este ano pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que é
presidido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e reúne ainda a Secretaria da
Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ-Ba). 

Outras medidas

Outra ação implantada em 2014 para facilitar a quitação de débitos está relacionada ao
Decreto 15.158, que regulamenta o parcelamento de dívidas via internet. Com a
mudança, o procedimento passou a ser permitido para qualquer valor, trazendo
para o contribuinte um ganho em comodidade – o parcelamento online, até
então, era limitado a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente
informatizado, é possível fazer a operação diretamente na internet, sem que o
contribuinte precise dirigir-se a uma unidade da Secretaria da Fazenda. Só não
estão contemplados os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam
superiores a R$ 200 mil – esses débitos exigem negociação específica,
encaminhada via Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Como parte das políticas de combate à sonegação, também já está em vigor o arrolamento
administrativo de bens, instituído em julho de 2014. Na prática, a medida
permite à Fazenda Estadual identificar as empresas que possuem débitos
tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo
montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.
Com a lista de contribuintes em mãos, é feito o arrolamento dos bens desses
devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o
bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros.

Domicílio eletrônico

Para viabilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a Sefaz-Ba está desenvolvendo um 
portal de serviços na internet, que começará a operar nas próximas semanas. O DT-e permitirá o envio de avisos, comunicados e intimações ao contribuinte por meio de uma caixa postal
eletrônica. A Sefaz terá controle do acesso às mensagens (data de envio e da
ciência). A comunicação terá validade jurídica para todos os
fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação. O modelo já é
adotado pela Receita Federal do Brasil. 

O sistema complementa as funcionalidades do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica.