Economia

Segunda é último dia para contribuintes quitarem taxa de incêndio

Para emitir o documento de arrecadação para pagamento, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br

Sefaz , da redação em Salvador | 28/03/2014 às 12:23
A próxima segunda-feira, 31 de março, é o último dia para os contribuintes quitarem a taxa de incêndio relativa ao exercício de 2013 sem o pagamento de multa, que é de 60% sobre o valor total do tributo. A taxa de incêndio agora leva em conta a nova base de cálculo definida pela lei estadual 12.929/13, em vigor desde dezembro, que adotou como parâmetro o megajoule (MJ), unidade que mede o potencial calorífico e o risco de incêndio do imóvel. Quem já pagou a taxa do ano passado utilizando a antiga base - cujo parâmetro era o consumo de energia elétrica – tem direito à restituição do valor eventualmente recolhido a mais.

Para verificar se haverá restituição ou emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) – www.sefaz.ba.gov.br – ícone “Inspetoria Eletrônica” > “ITD/Taxas/Feaspol” > “Taxa de Incêndio” > “Simulador”. O pagamento, até 31 de março, poderá ser feito em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico, bastando apresentar o DAE. Já para solicitar a restituição do valor recolhido a mais em 2013 o contribuinte deve dirigir-se a um posto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e apresentar o comprovante de pagamento.

O Governo do Estado, após entendimento com entidades representativas de classe, como a Fieb, Fecomércio e Cofic,  e em atendimento a  queixas de setores da sociedade que se sentiram prejudicados com a antiga base de cálculo, alterou a legislação no final de dezembro de 2013, com a mediação da Assembleia Legislativa, de forma a instituir a nova forma de cobrança. A taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviços de extinção de incêndios tem como objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros.

O novo cálculo, que multiplica pela área do imóvel a quantidade estimada de energia liberada durante um incêndio com a queima completa de todos os materiais combustíveis, segundo o uso e ocupação de cada estabelecimento, é fundamentado em normas brasileiras registradas (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Vale ressaltar que esse tributo não se aplica a pessoas físicas, como os contribuintes residenciais: a sua cobrança é restrita a pessoas jurídicas, a exemplo de atividades empresariais e condomínios.

No que diz respeito à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a antiga base de cálculo, o Estado prestará os devidos esclarecimentos no processo de avaliação judicial, tendo em vista a alteração na legislação e as medidas para restituição aos contribuintes que já pagaram a taxa de 2013.

O que é a taxa de incêndio 

A taxa de incêndio é regulamentada pela lei estadual 12.929, de 27 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - Funebom, altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências".

Voltada para o aparelhamento e a modernização do Corpo de Bombeiros, a taxa de incêndio é cobrada anualmente, de acordo com a nova lei, pela utilização potencial dos serviços de extinção de incêndio disponibilizados à população pelo Estado da Bahia através do Corpo de Bombeiro Militar da Bahia.

A taxa somente será devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade dos bombeiros e em cidades que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, indicada através de estudo espacial analisando a distância em linha reta.

O pagamento é dispensado para o proprietário de imóveis utilizados como templo de qualquer culto; sedes de partidos políticos e suas fundações; sedes das entidades sindicais dos trabalhadores; estabelecimentos para funcionamento de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, observado os requisitos do Código Tributário Nacional; imóveis residenciais e rurais; e imóveis que tenham coeficiente de risco de incêndio de até 50 mil megajoules.

   Mais informações sobre a taxa de incêndio podem ser obtidas em www.sefaz.ba.gov.br – ícone “Inspetoria Eletrônica” > “ITD/Taxas/Feaspol” > “Taxa de Incêndio” > “Informações”.