A Presidente Dilma sancionou o projeto de lei aprovado, pelo Congresso Nacional, que obriga a discriminação do valor dos impostos nas notas fiscais de venda ao consumidor, que foi objeto de registro desse BJÁ conforme item 30 do link http://www.bahiaja.com.br/tassofranco/miudinhas/coluna/2012/11/29/tcm-faz-encontro-tecnico-com-prefeitos-e-leva-governador-vice-e-a-upb,2756,0.html#.UMXVt-TWISY , que foi publicado no DOU de hoje sob o nº 12.741, mas efetuou quatro vetos, sendo que dois retiraram a discriminação do Imposto Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da lista de tributos que tinha sido incluída pelos parlamentares, podendo o texto completo ser acessado pelo link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm.
Foi vetado também o § 4º do art. 1º que estabelecia o seguinte: “Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.”, bem como o §9º que dizia: “O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.”