Economia

Mudança Declaração IR Pessoa Física favorece crianças e adolescentes

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| 16/04/2012 às 11:26

Uma mudança na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física favorecerá crianças e adolescentes bainos.  A partir deste ano, quem ainda não fez doações ao Fundo Estadual de Atendimento a Criança e ao Adolescente (Fecriança), órgão vinculado a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Probreza (Sedes), no ano-calendário 2011 ou não atingiu o limite de 6%, poderá doar 3% do seu imposto de renda devido até 30 deste mês (no limite global de 6%).

Essa mudança só foi possível graças a Lei n° 12.594, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de janeiro deste ano. A gestora do Fecriança, Tânia Almeida, comemora as alterações trazidas pelo novo regulamento, uma vez que aumentou o prazo e facilitou a dedução do Imposto de Renda (IR) por parte das pessoas físicas que contribuírem com o Fundo. "O Fecriança é o órgão responsável pela gestão dos recursos destinados às políticas públicas voltadas para a proteção da defesa da criança e do adolescente", explica a gestora.

De acordo com o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira, com as alterações introduzidas pela referida lei, é permitido efetuar a doação dentro do próprio ano da entrega da declaração e ainda deduzir do imposto devido o valor pago.

As contribuições vão direto ao Fecriança e são direcionadas às entidades de atenção à criança e ao adolescente, que as aplicarão em projetos aprovados e controlados pelos Conselhos.  Segundo Tânia Almeida, a expectativa é que aumentem as doações, já que a pessoa física não mais precisará efetuá-las até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.

"Somente as contribuições pagas diretamente aos Fundos das Crianças e Adolescentes é que podem ser abatidas do IR", lembra o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional. "Ao doar, o contribuinte auxilia as políticas sociais voltadas aos direitos da criança e do adolescente e contribui para o enfrentamento das violações de direitos", completa Nogueira.

A gestora do Fecriança ressalta ainda que o limite anual global para dedução do valor doado ao Fundo em cada ano-calendário continua 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração entregue a cada exercício. Já para as doações da Pessoa Jurídica não houve nenhuma mudança, continua sendo 1% do seu imposto devido.



TABELA DE DOAÇÃO

 

Quem já doou até 31/12/2011

Pode doar até 30/04/2012

Perfazendo uma doação Global de:

0%

3%

3%

2%

3%

5%

4%

2%

6%

6%

0%

6%


FECRIANÇA


Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento das políticas públicas em favor da criança e do adolescente do Estado da Bahia. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), vinculado a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Probreza (Sedes).

Os projetos do Fecriança podem ser conhecidos através do site: http://www.ceca.ba.gov.br/fecrianca.html


Conta para destinação ao Fecriança

Banco do Brasil

Agência 3832-6

Conta 991.032-8