Uma mudança na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física favorecerá crianças e adolescentes bainos. A partir deste ano, quem ainda não fez doações ao Fundo Estadual de Atendimento a Criança e ao Adolescente (Fecriança), órgão vinculado a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Probreza (Sedes), no ano-calendário 2011 ou não atingiu o limite de 6%, poderá doar 3% do seu imposto de renda devido até 30 deste mês (no limite global de 6%).
Essa mudança só foi possível graças a Lei n° 12.594, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de janeiro deste ano. A gestora do Fecriança, Tânia Almeida, comemora as alterações trazidas pelo novo regulamento, uma vez que aumentou o prazo e facilitou a dedução do Imposto de Renda (IR) por parte das pessoas físicas que contribuírem com o Fundo. "O Fecriança é o órgão responsável pela gestão dos recursos destinados às políticas públicas voltadas para a proteção da defesa da criança e do adolescente", explica a gestora.
De acordo com o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira, com as alterações introduzidas pela referida lei, é permitido efetuar a doação dentro do próprio ano da entrega da declaração e ainda deduzir do imposto devido o valor pago.
As contribuições vão direto ao Fecriança e são direcionadas às entidades de atenção à criança e ao adolescente, que as aplicarão em projetos aprovados e controlados pelos Conselhos. Segundo Tânia Almeida, a expectativa é que aumentem as doações, já que a pessoa física não mais precisará efetuá-las até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.
"Somente as contribuições pagas diretamente aos Fundos das Crianças e Adolescentes é que podem ser abatidas do IR", lembra o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional. "Ao doar, o contribuinte auxilia as políticas sociais voltadas aos direitos da criança e do adolescente e contribui para o enfrentamento das violações de direitos", completa Nogueira.
A gestora do Fecriança ressalta ainda que o limite anual global para dedução do valor doado ao Fundo em cada ano-calendário continua 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração entregue a cada exercício. Já para as doações da Pessoa Jurídica não houve nenhuma mudança, continua sendo 1% do seu imposto devido.
TABELA DE DOAÇÃO
Quem já doou até 31/12/2011 | Pode doar até 30/04/2012 | Perfazendo uma doação Global de: |
0% | 3% | 3% |
2% | 3% | 5% |
4% | 2% | 6% |
6% | 0% | 6% |
FECRIANÇA
Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento das políticas públicas em favor da criança e do adolescente do Estado da Bahia. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), vinculado a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Probreza (Sedes).
Os projetos do Fecriança podem ser conhecidos através do site: http://www.ceca.ba.gov.br/fecrianca.html
Conta para destinação ao Fecriança
Banco do Brasil
Agência 3832-6
Conta 991.032-8