Quando parcelada em até 12 vezes, a dívida tem redução de 70%; e de 13 a 24 parcelas em 50%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Nos parcelamentos acima de 12 vezes, o valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 20% do valor do débito.
São contemplados com o programa os contribuintes que têm debito com fatos geradores até 31 de julho de 2011, sobre débitos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos na dívida ativa ou ajuizados. O programa só não inclui as dívidas decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e ambiental, e aquelas relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes interessados em obter redução dos juros de mora, da multa de mora e de infração podem aderir ao programa até o dia 16 de dezembro, mediante petição dirigida ao Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda.
O secretário municipal da Fazenda, Wagner Walter Gonçalves, informa que a anistia visa conceder a oportunidade de o devedor quitar débitos em várias áreas, sobretudo na esfera judicial. "Desde esta segunda-feira (24) tivemos várias pessoas buscando informações sobre a lei sancionada pelo prefeito. Temos uma expectativa muito boa", disse.