Economia

SEFAZ E SAEB RECEBEM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PDF A APOSENTADOS

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| 18/01/2011 às 16:34

Foi expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 13/01, um mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado e aos secretários de Administração (SAEB) e da Fazenda (SEFAZ) do Estado da Bahia para que seja cumprida a determinação de extensão do Prêmio de Desempenho Fazendário (PDF) aos aposentados inativos do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF).


Segundo Tainá Argolo, advogada do IAF que acompanha o processo, o mandado de intimação "é parte do processo da decisão do TJ em estender o PDF aos aposentados inativos. A decisão da desembargadora já previa a emissão do ofício aos secretários, mas não cabe a ela a parte administrativa, o que foi feito agora pelo Tribunal Pleno com a expedição do mandado".


A extensão do PDF aos aposentados inativos foi determinada a partir de um processo que começou em 2003 no TJ-BA. Depois de finalizado o processo em 2009, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte do TJ-BA emitiu um despacho em 28 de janeiro de 2010 para garantir o cumprimento da extensão do PDF e mais duas reiterações no mesmo ano, uma em 19 de março e outra no dia 17 de dezembro.

O descumprimento da decisão judicial prevê multa pessoal diária no valor de R$ 3 mil aos titulares da SEFAZ, Carlos Martins, e da SAEB, Manoel Vitório.

Autor: Ascom IAF