O secretario da Fazenda garantiu que a decisão de instituir o Turnão foi motivada apenas pela necessidade de realizar ajustes "naturais" nas contas da Prefeitura. "Não estamos em crise, não temos restrições cadastrais, não existe atraso na folha de pagamento", afirmou Wagner Gonçalves.
Por outro lado, ele reconheceu que a administração municipal ainda tem várias pendências a resolver: "temos faturas em atraso, mas, agora em dezembro vamos regularizar a situação com algumas bandas e também com fornecedores da educação", prometeu.
Ao anunciar as metas da medida, que provoca uma nova cultura de horário na população feirense, o secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, observou que os recursos economizados serão utilizados em benefício da população feirense.
"São recursos suficientes para, por exemplo, a construção de mais dois viadutos", comparou.
Wagner Gonçalves informou que somente com a redução de vale transporte haverá uma economia mensal em torno de R$ 250 mil a R$ 300 mil. Enquanto isso, a economia com energia elétrica e telefone, juntos, representam uma economia mensal em torno de R$ 150 mil. Além disso, economia também com combustível e outros produtos.
O secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior, ressaltou que a medida não resultará em prejuízos para a população. Mesmo porque, os órgãos públicos municipais continuarão oferecendo aos cidadãos seis horas de atendimento diariamente. "Atualmente o atendimento ao público é das 9 às 12hs e das 14 às 17hs, o que dá um total de seis horas, enquanto no turnão as pessoas também terão seis horas para atendimento, das 7 às 13hs", observou.
Anistiados juros e multas de tributos
Contribuintes em situação irregular com a Fazenda Pública Municipal, com fator gerador ocorrido até 31 de julho deste ano, poderão pagar os débitos com anistia total ou parcial de multas e juros. Projeto de Lei neste sentido foi sancionado pelo prefeito Tarcízio Pimenta e anunciado pelo secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, na tarde desta terça-feira (07), durante coletiva no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf).
O crédito da Fazenda Pública Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizado ou não, excepcionalmente, poderá ser pago, atualizado monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Os incentivos de que trata esta lei não se aplicam ao crédito decorrente de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental. Quando a multa de infração resultar de descumprimento de obrigação acessória, os incentivos desta lei se limitarão aos juros e multa de mora.
Conforme o secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, a dispensa integral ou parcial dos encargos referidos no caput variará em função do pagamento à vista ou do requerimento do parcelamento do crédito tributário e da faixa em que se situe o seu valor.
A formalização do parcelamento fica condicionada ao recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a, no mínimo, 20% do total do débito consolidado. Em cada parcelamento o número máximo de parcelas será limitado pelo valor mínimo de R$ 100,00 por cada parcela. E os contribuintes que tiveram débitos já parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.
Os descontos sobre os encargos (juros e multas) para pagamento à vista são de 100% para pagamento até o dia 28 de dezembro deste ano; 90% para pagamento no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011; de3 80% para pagamento no período de 01 de fevereiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2011; e de 70% para pagamento no período de 01 de março de 2011 a 31 de março de 2011.
Enquanto isso, os descontos sobre os encargos (juros e multas) para pagamento parcelado sofrem variações de acordo com a quantidade de parcelas. Em até seis parcelas, terá descontos de 80% para pagamento até o dia 31/12/2010; desconto de 70% para pagamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011; 60% para pagamento no período de 01/02/2011 a 28/02/2011; e de 50% para pagamento no período de 01/03/2011 a 31/03/2011.
Para quem fizer a opção de pagamentos entre seis a 12 parcelas, desconto de 70% para pagamento até o dia 31/12/2010; 60% de desconto para pagamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011; desconto de 50% para pagamento no período de 01/02/2011 a 28/02/2011; e de 40% para pagamento no período de 01/03/2011 a 31/03/2011.