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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou esta semana regra simplificando o regime prudencial das pequenas cooperativas de crédito.
As novas regras valem para as chamadas cooperativas singulares (vinculadas a um grupo ou segmento específico) com ativos totais inferiores a R$ 200 milhões (cerca de 95% desse universo) e para as cooperativas centrais (que congregam várias cooperativas) com ativos totais menores que R$ 100 milhões.
O benefício só vale para cooperativas que não operam com ouro, câmbio, commodities e derivativos, realizando apenas operações de crédito.
Pelas novas regras, essas cooperativas de menor porte terão redução da burocracia porque não mais terão de calcular o requerimento de capital para os riscos de mercado e operacional, tendo de calcular apenas o risco de crédito.
O chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, explicou que a eliminação da necessidade de as cooperativas calcularem essas parcelas de risco não necessariamente implica redução da exigência de capital para essas instituições financeiras.
Hoje, o sistema financeiro tem como regra geral uma exigência de 11% de capital para os ativos ponderados pelo risco. Segundo ele, a tendência é de que esse percentual seja mantido, mas o BC ainda vai editar uma circular definindo os termos da nova regulamentação.