Economia

AUDITORES FISCAIS CAMPINAS GANHAM ADI QUE MUDOU CATEGORIA DE AGENTES

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| 09/08/2010 às 11:27
Diretor do IAF, Sérgio Furquim, diz que é um marco na luta dos auditores
Foto: BJÁ

A Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas (AFISCAMP) obteve uma vitória considerada histórica na sua luta pela defesa da carreira dos Auditores Fiscais. A vitória se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra dispositivo da Lei Municipal 12.985/2007, que alterou denominações e atribuições de cargos de nível médio, fazendo com que estas coincidissem na prática, com atribuições do cargo de auditor fiscal tributário municipal.


Conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a hipótese de transformação de cargos e provimentos sem concurso público é inviável à luz dos artigos 111, 115, I e II, e 144 da Constituição Estadual e, portanto, julgou procedente a ADI impetrada pela associação de servidores, declarando a inconstitucionalidade da citada lei.


A decisão se baseou no parecer da Professora Maria Sylvia Zanella de Pietro, que entendeu que os cargos de Auditor Fiscal Tributário e Agente do Tesouro Municipal seriam cargos distintos, não havendo identidade quanto ao concurso de ingresso, pois seriam classificados em quadros e níveis diferenciados. A decisão, que não deve ser recorrida por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, deve servir de paradigma para diversas associações de classe, que hoje enfrentam problema semelhante, com a transposição ilegal de servidores e atribuições para novas carreiras sem a aprovação em concurso público.


IAF COMENTA A DECISÃO


O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF, através do seu diretor de Assuntos Econômicos, Sérgio Furquim, considerou a decisão um marco na luta dos auditores fiscais pela defesa de suas atribuições e do concurso público e lembrou que recentemente, tanto os Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia como do Município de Salvador enfrentaram problemas semelhantes, tendo os auditores municipais revertidos a situação com uma decisão judicial da mesma natureza. Com relação aos servidores estaduais a situação se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal, já com pareceres favoráveis pela parcial declaração de inconstitucionalidade da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.


Segundo Furquim, só a aprovação de uma emenda constitucional definindo e regulamentando as carreiras consideradas de estado, por sua essencialidade, assim como a promulgação da Lei Orgânica do Fisco impedirá que ajam novas ingerências no sentido de prover indevidamente a carreira do fisco, mediante o deslocamento indevido de atribuições. "Não é um problema específico da Bahia, como se pode ver, mas sim um problema que atinge todo o Brasil, e os integrantes das carreiras de Auditoria Fiscal devem ficar atentos", ressaltou Furquim.


Para o diretor do IAF, o destaque da decisão do Tribunal de Justiça Paulista, vai para o parecer da Doutora Maria Sylvia Zanella de Pietro, que definiu com propriedade a distinção entre as carreiras, fazendo ver que a equiparação de atribuições configura desvio de funções e não é o simples fato de estar há anos trabalhando na Administração Pública que justifica a outorga de direitos próprios dos Auditores Fiscais por equiparação levada a efeito por lei reconhecidamente inconstitucional.