O Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia - Sindsefaz - postou mensagem em seu site informando que a Fetrab (Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia), ingressou no STF como "amicus curiae" contra a ADI 4233, que questiona a constitucionalidade da Lei 8210/2002 e a Lei 11.470/2009, que praticamente transformou agentes de tributos estaduais em mini-auditores fiscais, sem concurso público, o que gerou uma crise sem precedentes na secretaria estadual da Fazenda.
O anúncio não surpreendeu os integrantes do IAF, que alegaram já esperar por essa situação do ingresso da Fetrab a qualquer momento, principalmente por levar em conta, que integrantes da diretoria da federação também ocupam cargos executivos no Sindsefaz. Para o diretor do IAF, Maurício Ferreira, consultado por este site, a situação da tentativa de transposição de cargos na Sefaz é tão grave, que até mesmo o agente de tributos estaduais que ocupa cargo de diretor na Fetrab, se qualifica na procuração que instrui o processo como "agente fiscal", cargo que não existe na estrutura do serviço público estadual, por vergonha ou na tentativa de confundir o juízo.
Para o diretor do IAF, a tentativa da transposição de cargos na Sefaz é inconstitucional, e, nesse sentido, já se pronunciaram o Ministério Público da Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, sendo que, esta última, recentemente teria recomendado que fosse conferida interpretação na forma da Carta Magna aos incisos I e II do artigo 2º da Lei 11.471/2009, de modo a excluir sua incidência aos Agentes de Tributos Estaduais, cuja investidura se deu em data anterior à Lei 8.210/2002.
Neste sentido, a secretaria estadual da Fazenda já estaria tomando providências de corrigir as irregularidades apontadas pela PGR, haja vista, que o próprio Superintendente de Modernização Administrativa da Sefaz, Luis Roberto, teria declarado no jornal Folha Dirigida, que o Governo do Estado realizará concurso ainda em 2010, para provimento de 400 vagas no cargo de agentes de tributos estaduais, o que, fatalmente, colocaria todos os atuais ocupantes como integrantes de uma carreira em extinção, já que não teriam a mesma competência dos novos integrantes na carreira.
O assunto, que ainda não é de conhecimento de todo o quadro, promete balançar a Sefaz ainda mais, já que os atuais agentes de tributos estaduais não admitem passar a integrar um quadro em extinção, mas também sabem que jamais poderão desempenhar as mesmas atribuições dos novos integrantes da carreira, que prestarão o concurso já para ocupar uma carreira de nível superior.