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Projeto isenta de IPI agricultores familiares e cooperativas agrícolas
na compra de máquinas e equipamentos fabricados no Mercosul
Projeto que isenta agricultores familiares e cooperativas agrícolas de
pagarem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de
máquinas e equipamentos pode ser votado na reunião da Comissão de
Agricultura e Reforma Agrária (CRA) desta terça-feira (13), às 9h30.
A proposta estabelece isenção de IPI para máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos, novos e fabricados nos países do Mercosul,
destinados exclusivamente para uso na agricultura nacional. Mas a
isenção só é válida se adquirida por agricultor familiar ou
cooperativa agrícola.
O beneficiado pela isenção não poderá vender o bem adquirido antes de
dois anos, a não ser que seja para outro agricultor familiar ou
cooperativa de agricultores. A isenção só poderá ser utilizada uma vez
por ano.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria recebeu parecer
favorável do relator, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Caso
aprovada, será enviada para decisão terminativa na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Na justificação da matéria, Gurgacz afirma que pretende, com sua
proposta, "melhorar e modernizar o campo", diminuindo despesas de
cooperativas agrícolas e agricultores familiares para incentivar a
produção nacional.
O senador lembra que e agricultura familiar brasileira responde, por
exemplo, por 84% da produção nacional de mandioca, 67% da de feijão e
49% da de milho.
"Certos da importância das medidas sugeridas e, por acreditarmos que a
mecanização com redução dos custos e a profissionalização agrícola são
alavancas para tornarmo-nos os maiores produtores agrícolas do mundo,
contamos com o apoiamento de nossos pares na aprovação desta
proposição", acrescenta Gurgacz na justificação do projeto, pedindo
apoio aos outros senadores para a transformação da proposta em lei.
Em seu parecer favorável, Goellner acrescenta emenda para incluir no
projeto de Gurgacz referência à Lei 11.326/06, que estabeleceu o
conceito de "agricultor familiar". Acrescenta também que terão direito
à isenção cooperativas "de produtores rurais ou agropastoris e de
pesca", conforme conceito da Organização das Cooperativas Brasileiras
(OCB).