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Lei do Aprendiz determina que as empresas, inclusive cooperativas,
reservem entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo de seu quadro
O Comitê de Sistematização da Aprendizagem do Sescoop se reuniu nesta
terça-feira (6), em Brasília (DF), para discutir uma diretriz
nacional a ser adotada pelas unidades estaduais, visando atender as
cooperativas. A reunião teve a participação de Isabela Galvão,
auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do
Distrito Federal (SRTE-DF).
As discussões foram coordenadas pela
gerente e pela coordenadora de capacitação da Gerência de Apoio ao
Desenvolvimento em Gestão (GEADG) do Sescoop, Andréa Sayar e Edlane
Resende, respectivamente, com a participação de representantes dos
estados de Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande
do Sul.
A Lei do Aprendiz determina que as empresas, inclusive cooperativas,
reservem entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seu quadro de
funções administrativas, calculados sobre o total de empregados cujas
funções demandem formação profissional, para jovens de 14 a 24 anos,
desde que estejam matriculados em escolas e que a carga horária não
ultrapasse seis horas diárias.