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A Secretaria da Fazenda do Estado, através do secretário Carlos Martins, esclarece que a Lei nº 11.470, de 08 de abril de 2009, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, em tramitação do Supremo Tribunal Federal - STF, obteve recente manifestação da Procuradoria Geral da República no sentido de que é uma norma concebida com ausência de inconstitucionalidade, em função da competência do Estado de organizar seus órgãos e estabelecer o regime de seus servidores, o que pode ser observado em trecho extraído de parecer da PGR:
"Relativamente ao tema de fundo, a primeira observação necessária é a de que a reorganização de carreiras, por si só, não significa inconstitucionalidade alguma. Decorre, pura e simplesmente, da competência que o Estado tem de organizar seus órgãos e estabelecer o regime de seus servidores (ADI 2.335, Relator p/acórdão Ministro GILMAR MENDES). De modo que os dispositivos impugnados da Lei 11.470, porque limitados a conferir nova estrutura às carreiras de Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais, transferindo pequeníssima parcela das atribuições daqueles a estes, não padecem, em princípio, do vício que a inicial lhes imputa." (Parecer nº 1840-PGR - RG).
- A norma aprovada e que está em vigor, com resultados benéficos mensuráveis e visíveis à gestão fazendária estadual não traz em nenhum dos seus artigos qualquer dispositivo que preveja a unificação das carreiras de Auditor Fiscal e de Agente de Tributos. Pelo contrário, a referida Lei torna a administração tributária mais eficaz e deixa muito mais claro o âmbito de atuação de cada segmento de servidores fiscais,
- Pelas alterações implementadas na Lei nº 11.470/09, as carreiras de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais preservam nítidas e relevantes distinções no que se refere às atribuições, o que torna nula a possibilidade de enquadramento judicial sem concurso público. Essas mudanças estão, inclusive, permitindo que seja possível identificar com clareza eventuais carências de servidores para que possam ser realizados, quando necessário, novos concursos para preenchimento das vagas no fisco baiano. Ainda de acordo com o parecer da PGR, a afirmação de que o requisito de curso superior para os novos candidatos ao cargo de Agente de Tributos não fere a constitucionalidade.
"Certamente, o requisito de curso superior para os novos candidatos àquele cargo não encontra óbice constitucional. E, em relação aos antigos, também não. Se as atribuições são exatamente as mesmas, o só fato de, no futuro, o cargo vir a ser ocupado por pessoas detentoras de nível superior de escolaridade não traduz provimento derivado. Daí por que não há inconstitucionalidade no art. 24 da Lei 8.210." (Parecer nº 1840-PGR - RG)
MODERNIZAR ADMINISTRAÇÃO
- O principal objetivo da Lei nº 11.470 é o de modernizar a administração tributária, com melhoria substancial no aproveitamento do qualificado quadro de servidores fiscais, adequando a legislação estadual às práticas de fiscalização consolidadas há décadas, otimizando o processo de fiscalização no trânsito de mercadorias e em pequenas empresas, alem de ampliar e intensificar a fiscalização de grandes contribuintes;
- A mudança na Lei também possibilitou a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, pelos agentes de tributos estaduais, e redefiniu as atribuições dos auditores fiscais, responsáveis por procedimentos de fiscalização nas grandes, médias e pequenas empresas não optantes pelo regime do Simples Nacional, além de outras atividades de maior complexidade e relevância.
Efeitos Observados
- Apesar de estar em plena eficácia normativa há menos de um ano após sua aprovação, a Lei 11.470/09, já produziu como resultado direto um significativo incremento da arrecadação no Trânsito de Mercadorias, que engloba os 18 Postos Fiscais do Estado, além das Unidades Móveis de Fiscalização, representando um considerável crescimento de 97% no crédito reclamado (imposto mais multa).
- Comparando somente o período de abril a outubro dos anos de 2008 e de 2009, através de autos de infração lavrados no transito de mercadorias, a arrecadação passou de R$ 19,90 milhões em 2008, para R$ 38,69 milhões em 2009, apesar da crise financeira existente no ultimo período (2009). Estes são fatos irrefutáveis.
- Por tudo o quanto exposto, o que a atual administração da Secretaria da Fazenda busca com o aperfeiçoamento da legislação que normatiza as carreiras fiscais foi o caminho que considera ser o mais adequado para a administração tributária moderna, mais eficiente na utilização do seu quadro de servidores fiscais, com maior clareza e segurança jurídica nas atribuições funcionais, tanto para os Auditores Fiscais, quanto para os Agentes de Tributos Estaduais, representando melhoria nos resultados da arrecadação tributária e dos processos administrativos e gerenciais para a Secretaria da Fazenda, uma melhor relação com os contribuintes e, acima de tudo, benefício para a sociedade baiana.