Economia

ASSOCIAÇÃO DE AUDITORES DIZ QUE COBRANÇA DO IPTU DE SALVADOR É ILEGAL

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| 19/01/2010 às 14:03
  A cobrança do IPTU em Salvador, cujos carnês começaram a ser distribuídos no último dia 15, pode ser anulada. O entendimento é da Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais (ABAM), que alega que o edital de notificação que efetivou o lançamento do tributo não poderia ter sido assinada por um analista fazendário.

Segunda a presidente da associação, Ana Amélia Dória - que já comunicou oficialmente a ilegalidade do procedimento ao Secretário da Fazenda, Flávio Mattos, ao procurador-geral do município, Pedro Guerra, ao prefeito João Henrique Carneiro, e ao secretário-chefe da Casa Civil, João Cavalcanti -, o lançamento é prerrogativa privativa do auditor fiscal. Na prática, a ilegalidade cometida pelo município pode dar margem à impugnação em massa dos valores a serem pagos em 2010.


"Esta atribuição está definida no Código Tributário Nacional (artigo 142), assim como no artigo 239 do Código Tributário e de Rendas de Salvador, que são taxativos: o auditor fiscal é autoridade responsável pelo lançamento e respectiva revisão do crédito tributário e pela fiscalização dos tributos e rendas municipais, cabendo-lhes ministrar aos contribuintes em geral os esclarecimentos sobre a inteligência e observância deste Código, leis e regulamentos fiscais, sem prejuízo do rigor e vigilância indispensáveis ao desempenho de suas atividades", pontua Ana Amélia.


O edital de notificação de lançamento do IPTU e da TRSD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 4 de janeiro de 2010, foi assinado pelo coordenador de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, Ulisses de Araújo Malveira. "O titular da coordenação é analista fazendário e não pode ter dentre as suas atribuições o lançamento e a revisão de lançamento de tributos municipais ou outra atividade própria de auditor fiscal", frisa Ana Amélia


A presidente da ABAM assinala, ainda, que este é o mesmo entendimento do procurador do município Almir Britto, o qual já se manifestou sobre o tema no processo de consulta 640/2009. A ABAM também acionou a sua assessoria jurídica para analisar quais providências poderão ser tomadas, caso o Executivo não reveja o ato.