vide
Mensagem:
Há muito, acompanho o desenrolar das alterações funcionais na Secretaria da Fazenda baiana. Nada para mim é novidade. Eu mesmo, Vitoir Cantarelli Di Sacramento, ingressei na SEFAZ, como Guarda Fiscal. Assisti a diversas transformações sem achá-las absurdas. E foram tantas: Guarda Fiscal e Coletor, Fiscal de Renda e Fiscal de Renda Adjunto, cargos estes que ascederam ao de Auditor Fiscal e tudo bem.
Por último, a transposição dos Analistas Administrativos, Contábeis e Financeiros em plena vigência da Carta da Republica de 88, que foram aquinhoados com o cargo de Auditor Fiscal.
Ninguém se manifestou. Ninguém se ergueu para protestar ilegalidade, inconstitucionalidade. Ninguém propôs ação direta de inconstitucionalidade contra esse ou aquele cargo.E bem caberia uma ADIN contra o mutilamento do ordenamento jurídico brasileiro, a TRANSPOSIÇÂO dos Analistas em agosto de 1989.
Caros colegas fazendários, o que estamos a assistir, é a uma manifesta campanha contra o Agente de Tributos com o fito de desqualificá-los única e exclusivamente, porque os ATEs, foram ganhando espaço no Fisco baiano, passando da atividade que à priori estava restrita à ARRECADAÇÃO E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO, a atribuições mais complexas - controles sucessivos, procedimentos de fiscalização no Trânsito, ao invés de atividades de subsídio à fiscalização; fiscalização por monitoramento de contribuintes de micro, pequenas e médias empresas; fiscalização de comércio exterior, vistorias e diligências fiscais; fiscalização em substituição e antecipação tributária; pareceres e consultas na Diretoria de Tributação, programação da fiscalização, gestão de sistemas na Diretoria de Planejamento, Pareceres, gestão de sistemas e saneamento para inscrição em Dívida Ativa na Diretoria de Arrecadação (SINDESFAZ).
Todas estas atividades aqui colacionadas, eram privativas do Auditor. Como é justa a lavratura do auto de infração para o Agente de Tributos, cargo de nível superior desde 2002, carreira que se ajusta à similaridade com o cargo de Auditor Fiscal, que a exemplo do Agente de Tributos, teve sua origem nível médio, e somente em 1978, passou a constituir o crédito tributário, e ter exigência de nível superior para o provimento do cargo.
É cediço, companheiros, que toda a discussão, as alegações do Iaf ( Instituto dos Auditores Fiscais), gravita em torno das atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal, que os Agentes de Tributos com a aprovação da Lei 11.740, teriam se apropriado. Não sou advogado, nem economista. Apenas fiz o segundo grau. Mas vênia, Auditores do Iaf, a constituição do crédito tributário não é especificamente privativa do cargo que ocupam. Se assim o fosse, o próprio Código Tributário faria essa distinção. Não sei por que essa birra contra o Agente de Tributos? Sempre, na SEFAZ, houve um grupo que procurou pôr obstáculos CONTRA TODA OU QUALQUER AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE VIESSE A BENEFICIAR OS ATES.
Lembro-me que quando foi para se confeccionar as carteiras de fiscais, aquele grupo do contra se melindrou todo. Foi um deus-nos-acuda: Não pode. Os Agentes de Tributos não são fiscais. E quando da adoção por parte do Secretário da Fazenda de então, Sérgio Gaudenzi, da LAVRATURA DO TERMO DE APREESÃO PELOS AGENTES DE TRIBUTOS, AQUELE MESMO GRUPO FOI CONTRA: NÃO PODE. O AGENTE DE TRIBUTOS VIRARÁ AUDITOR.
Nada disso aconteceu. Os Agentes continuam titulares do mesmo cargo. Então, por que toda essa implicância contra os ATEs?! (Vitoir Cantarelli Di Sacramento, auditor aposentado, Volta Redonda, RJ)