Economia

OPINIÃO DO LEITOR: TETO SALARIAL NO ESTADO É PRESCRITO NA CONSTITUIÇÃO

vide
| 09/08/2009 às 15:03
  Mensagem:


  Prezado editor: a respeito de matéria publicada com o título: PROJETO DO SUBTETO SALARIAL EM R$15.600,00 AINDA NÃO CHEGOU NA ALBA, venho esclarecer que o TETO SALARIAL do Estado é aquele prescrito na Constituição Federal (Art. 37, § 12) e combinado/recepcionado pela Constituição Estadual (Art. 34, § 5º), ou seja, o teto é vinculado aos SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES.


Inclusive é Jurisprudência do TJ/BA essa questão (MS 43177-5/2008). O Estado tenta recorrer da decisão ao STJ, justamente, com o objetivo de protelar o cumprimento da Constituição Estadual e da decisão judicial.


O TJ/RO julgou caso semelhante e o STF sacramentou através do RE 576336 que não reconheceu repercussão geral no caso idêntico, o que aplica a decisão para todos os casos análogos (prevalecendo a decisão do Tribunal a quo).


O IAF que representa os Auditores Fiscais do Estado entrou com Mandado de Segurança (76150-6/2008) onde o TJ/BA concedeu a liminar. O Estado entrou com Suspensão de Segurança (3772) no STF e após visita pessoal do Governador junto ao Ministro/Presidente Gilmar Mendes foi conhecida sua decisão suspendendo a liminar e ferindo de morte a jurisprudência da Egréria Corte (RE 576336), além de causar irreparáveis danos as finanças de muitos Auditores Fiscais baianos, devido, principalmente, a INCORPORAÇÃO de parte do PDF que da mesma forma dos jetons (Gratificações por participações em Conselhos percebidas por muitos Secretários de Estado), sempre foi pago fora do teto fictício praticado (subsídios do Governador) e com isso a referida incorporação REDUZIU salários do Grupo Fisco chegando a mais de 6% da remuneração para Gestores.


Diante dos fatos, eu acredito pela improcedência da informação de que os servidores da Fazenda, pelo menos os Auditores Fiscais, poderia apoiar uma proposta que fere de morte o princípio da legalidade e que poderia atender apenas aos interesses do próprio autor do PL e ou seus assessores.


Abaixo transcrevo parte da Constituição Estadual que trata da questão inequivocamente:

Artigo 71 - Além de outros casos previstos nesta Constituição, compete privativamente à Assembléia Legislativa:

VIII - fixar, por lei de sua iniciativa, o subsídio do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado, observado o que dispõe a Constituição Federal;* * Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999.


Nobre jornalista é de estarrecer que uma entidade ou o próprio Governo (as duas coisas parecem se misturar) possa veicular ou especular sobre um assunto que está claro e límpido a sua impossibilidade legal. Portanto, não acredito que os Deputados da oposição ou mesmo da situação poderia rasgar a Constituição Estadual.


Se tiverem a verdadeira intenção de beneficiar qualquer servidor público no que tange ao Teto Salarial basta cumprir as Constituições (Federal e Estadual) e ou as decisões judiciais, qualquer outra coisa é apenas subterfúgio em benefício próprio.


Helder Rodrigues de Oliveira

Auditor Fiscal