Vide
A nota fiscal eletrônica é um avanço diante da crise internacional da economia
Foto: Foto: Divulgação
Recentemente na página da intranet da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, comemorava-se, com justa razão, os 100 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas no país em menos de um ano da sua obrigatoriedade.
"Apenas na Bahia, que é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva de nota fiscal eletrônica e um dos primeiros a processar as notas fiscais eletrônicas (NFes) no país, mais de 3,9 milhões já foram autorizadas", informava a SEFAZ/Ba.
A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto ainda maior do governo brasileiro (União, estados, Distrito Federal e municípios): o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que além da nota fiscal, torna obrigatória também a escrituração fiscal e contábil digital a ser implantada gradativamente, reduzindo custos para todos (contribuintes e governo).
É algo que merece todo o reconhecimento da sociedade, pois significa um importante avanço das tecnologias utilizadas pela administração tributária contemporânea e ainda mais importante porque conta com a parceria entre o governo e a sociedade, reduzindo burocracia e principalmente custos, para ambos os lados. Esse sistema deverá causar uma revolução com resultados positivos, tanto para os contribuintes quanto para o governo. Ao emitir a nota fiscal eletrônica (que passa a ser automatizada e virtual), o contribuinte, além de reduzir os custos de escrituração e com papel e outros decorrentes de erros e problemas originados da nota fiscal impressa, como atualmente ainda ocorre em muitas empresas, possibilitará maior transparência e um avanço no combate à sonegação tributária. O resultado é uma importante contribuição para a neutralidade fiscal, deixando (reduzindo a possibilidade) de ser a sonegação tributária uma "vantagem competitiva".
Sem dúvida, trata-se de uma relação "ganha - ganha" e merece comemoração, mesmo!
Nessa nova realidade, a sociedade será grandemente beneficiada com uma maior justiça fiscal (tributária) em decorrência da redução da sonegação (por uma questão lógica, se todos ou muitos pagam, a conta poderá ser reduzida, pois a base arrecadada será maior).
Para a administração tributária, em todos os níveis de governo, haverá também ganhos significativos pelo aumento de produtividade, pois com o cruzamento antecipado dos dados entre fornecedores e compradores, as auditorias fiscais deverão ser totalmente redirecionadas e redimensionadas. Os registros eletrônicos (que começaram a ser utilizados a partir dos denominados "arquivos Sintegra", há alguns anos, e agora avançam com a nota fiscal eletrônica - NFe) possibilitam que uma boa parte das rotinas de auditoria fiscal seja também automatizada e realizada em tempo real (muitas poderão ser executadas sem a necessidade de atuação pessoal dos fiscais). Isso resultará num ganho de produtividade para a administração tributária, que atuará de forma mais eficiente e eficaz. Umz vez conhecendo os dados poderá agir de forma mais pró-ativa e direcionada para potenciais focos de sonegação.
Atualmente a Receita Federal já utiliza programa com requisitos de Inteligência Artificial para monitorar e identificar focos de sonegação e essa prática tende a se expandir para os demais entes federativos.
Espera-se que essa nova realidade contribua também para o desfecho da tão esperada reforma tributária, que se arrasta no congresso há muitos anos, e que a partir de um futuro bastante próximo se consiga alcançar uma maior justiça fiscal, reduzindo a carga tributária e desonerando setores considerados chaves na economia (principalmente as micro e pequenas empresas). Situação necessária para enfrentar não apenas as questões internas da necessidade de crescimento do nosso país quanto também (e agora principalmente) na busca de instrumentos que possam ajudar as empresas, governo e sociedade a enfrentarem a crescente crise financeira mundial que pode chegar a proporções catastróficas.
Destoa totalmente desse contexto a proposta do governo baiano de reestruturação do fisco (definida pelo Ministério Público estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, como inconstitucional), na parte que pretende aumentar (duplicar) o quantitativo de fiscais para atuar junto às micro e pequenas empresas, justamente num momento em que se espera:
1) ganho de produtividade nas tarefas de fiscalização (com o ATUAL quantitativo de auditores fiscais e dos Agentes de Tributos Estaduais) em decorrência do avanço da tecnologia, a partir da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital (mais empresas poderão ser fiscalizadas por uma quantidade menor de fiscais, pois parte do trabalho será feito de forma automatizada e virtual). Aumento de Produtividade é igual a redução de custos, com menor quantitativo de pessoal;
2) grande parte das empresas (micro e pequenas) deverão ter a carga tributária reduzida (e até mesmo desoneradas totalmente), em decorrência de toda a conjuntura econômica e possibilitada pelo aumento de arrecadação nas empresas de maior capacidade contributiva. Mas, mesmo que essa desoneração não ocorra agora, as micro e pequenas empresas serão automaticamente fiscalizadas (fiscalização por tabela) a partir do cruzamento virtual e automatizado, possibilitado com o advento da nota fiscal eletrônica, pois os maiores contribuintes serão acompanhados em tempo real;
3) Não se sabe ao certo o limite dos benefícios advindos a partir da evolução tecnológica para a administração tributária, mas é muito provável que, por exemplo, o quantitativo atual (antes da pretendida reestruturação) de auditores fiscais na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia esteja superdimensionado para essa nova realidade tecnológica que se aproxima, com extrema velocidade;
Caso o governo baiano insista em promover essa duplicação do quantitativo de fiscais no estado, poderá cair numa armadilha: aumentar a quantidade de Auditores Fiscais num momento de turbulência política e econômica, para depois ter que reduzir ou ficar com uma grande quantidade de servidores atuando em desvio de função, com enorme prejuízo tanto para o governo (sociedade) quanto para os servidores fiscais (todos). Teríamos, nesse caso, uma relação altamente negativa (tipo perde - perde).
Acreditamos que a Bahia, cujos técnicos da administração tributária sempre foram e ainda são destaque nacional (pois lideram grande parte dos projetos mais importantes nessa área), não cometa o que seria não apenas um deslize ou uma barbeiragem gerencial e política, mas um erro crasso tanto em termos legais (vide recomendação do Ministério Público e Parecer da OAB-Ba) quanto totalmente destoante da nova realidade tecnológica ora comemorada pela própria SEFAZ/Ba e que tende a avançar ainda mais e com extrema velocidade.
As demandas sociais resultantes do clima de instabilidade econômica e política mundial certamente indicarão caminhos completamente diferentes do que quer o governo baiano nesse momento, de forma precipitada e temerária do ponto de vista administrativo, econômico e político, relativamente ao projeto de reestruturação do fisco.
A significativa queda de arrecadação dos últimos meses não deixa dúvida sobre os efeitos devastadores da crise, que já chegaram ao Brasil e à Bahia.
Com a palavra, os senhores deputados estaduais!
Que Deus os ilumine e dê a sabedoria necessária para decidirem o melhor para a sociedade baiana nesse conturbado momento e mais especificamente em relação ao Projeto de Reestruturação do Fisco baiano.
IAF SINDICAL