Um dos aspectos de destaque é o ataque a prerrogativa legal dos auditores fiscais, conquistada em concursos públicos, à constituição do crédito tributário no trânsito de mercadorias e nas empresas do simples nacional.
A expulsão dos Auditores Fiscais do trânsito de mercadorias é inconveniente, ilegal e peca contra a estrutura do trânsito e da própria SEFAZ. O trânsito de mercadorias já apresenta insuficiência de pessoal e com a aprovação deste projeto, mais de cem auditores serão deslocados para a fiscalização de estabelecimentos, provocando aumento do excedente de auditores no comércio e acréscimo do déficit no trânsito de mercadorias.
Temos a consciência que o projeto de Lei 17.713/2008 apresenta nos seus artigos 1º e 2º graves conseqüências para a SEFAZ/BA, que devem ser sustados para melhor avaliação dos seus nocivos impactos à arrecadação da Bahia.
É importante destacar que a SEFAZ não deve basear suas necessidades de reestruturação no Simples Nacional, pois este ainda necessita de várias e desconhecidas regulamentações. A própria faixa de exclusão do mesmo poderá vir a sofrer modificações, conforme projeto que tramita no Congresso Nacional que permitirá em 2010 e 2012, a permanência de empresas com faturamento de três milhões e seiscentos mil e quatro milhões e oitocentos mil respectivamente.
O fisco baiano tem a convicção que a reestruturação proposta necessita de estudos mais aprofundados, o próprio Sindsefaz afirma no seu Boletim 370 que "fará intensas articulações políticas em favor da melhoria do Projeto encaminhado pelo Executivo", reconhecendo de forma cabal que o projeto de Lei 17.713/2008 ainda não está pronto para aprovação pelo legislativo baiano, entretanto, como é do conhecimento de todos que o mesmo trata de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, os deputados estão impedidos de modificar o conteúdo através de emendas, excetuadas aquelas de caráter supressivo.
É importante que se aprofunde os estudos sobre a reestruturação administrativa, inclusive com a participação de Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Gestores, pois hoje é consenso, na SEFAZ/BA que o PL 17.713/2008 na forma que está contém graves imperfeições e necessita de consideráveis melhorias.
Pelo exposto, solicitamos ao Secretário da Fazenda Carlos Martins, responsável maior pelos destinos da Secretaria da Fazenda, que reveja o encaminhamento dado, separando a reposição das perdas salariais e a incorporação do PDF, que pode e deve ser aprovada, da retirada de atribuições dos Auditores Fiscais, podendo, inclusive, proceder da mesma forma utilizada na votação do projeto dos técnicos administrativos, retirando o PL 17.713/2008 e enviando um outro que trate da reposição salarial e da incorporação do PDF.
Alan Roberto Dias/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Alexandre Alcantara da Silva/ Ifep Sul
ALMIR DE SANTANA ASSIS/ Infaz Barreiras
Aristívio Fernandes Pinheiro da Fonseca/ Infaz IpiaÚ
Arquinito Pinheiro Sousa/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Carlos Alberto Fischborn/INFAZ TEIXEIRA DE FREITAS
CARLOS AUGUSTO BARBOSA NOGUEIRA/Infaz Barreiras
Carlos Romeu Cunha Freitas/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Charles Beline Chagas Oliveira/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Clodomar Fernandes Costa/ Ifep Sul
Cosme Alves Santos INFAZ ITAPETINGA
Edijalma Ferreira dos Santos /INFAZ JEQUIÉ
Edison Alves Marinho/infaz itabuna
Eduardo Ferreira Porto/ INFAZ ITAPETINGA
Egidio Silva/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Emílio Alves de Souza Filho/INFAZ JEQUIÉ
Erivelto Antonio Lopes/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Etevaldo Nonico Silva/INFAZ GUANAMBI
Flávio Franco Junior/INFAZ JEQUIÉ
Flavio Jose Dantas da Silva/ Ifep Sul
Geralda Ines Teixeira Costa/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
GILMAR SANTANA MENEZES/Infaz Barreiras
Helder Rodrigues de Oliveira/INFAZ TEIXEIRA DE FREITAS
Ione Alves Moitinho/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Irlene Erci Lino/infaz ilhéus
Itamar Gondim Souza/ Ifep Sul
JOÃO JOSÉ DE SANTANA/ Infaz Barreiras
Jose Adelias Amorim Botelho INFAZ ITAPETINGA
José Domingues Maia/ Infaz IpiaÚ
Jose Luis Sousa Santos/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
José Marcelo Pontes/infaz itabuna
José Raimundo Lima/ Infaz IpiaÚ
Jose Viturino da Silva Cunha/INFAZ BRUMADO
Juarez Alves de Novaes/ifep sul
Katia Maria Dacach Machado Fraguas/ Ifep Sul
LAIRA AZEVEDO SANTANA LEAL/Infaz Barreiras
Lucas Xavier Pessoa/infaz itabuna
LUCIANO DE SOUZA VELOSO/Ifep Sul
Luis Fernando Sa Teles Andrade/INFAZ BOM JESUS DA LAPA
Luiz Carvalho da Silva/ Ifep Sul
Marcelo de Azevedo Moreira/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Marco Antonio Porto Carmo/ Infaz IpiaÚ
Maria Luiza Freitas Amaral/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
NAGIBE PEREIRA PIZA/ Infaz Barreiras
Nelio Manoel dos Santos/infaz itabuna
Olga Maria Costa Rabello/infaz ilhéus
Paulo Cesar Moitinho Andrade INFAZ ITAPETINGA
Pedro Gomes Carneiro/ifep sul
Reginaldo Cavalcante Coêlho/infaz itabuna
Renato Aguiar de Assis/INFAZ GUANAMBI
Renato Alcantara de Andrade/INFAZ JEQUIÉ
ROBERTO ARAÚJO MAGALHÃES/ Ifep Sul
Rovenate Eleutério da Silva/INFAZ JEQUIÉ
SANDOR CORDEIRO FAHEL/ Infaz Barreiras
TELESSON NEVES TELES / INFAZ JEQUIÉ
Ubaldo Reis Ribeiro/infaz itabuna
Urbano Ferraz Santos/ Ifep Sul
Vera Virginia Nobre de Santana Chaves/INFAZ EUNÁPOLIS
VIRGÍLIO FRANCISCO COELHO NETO/ Ifep Sul
Wilde Rabelo Dias Filho/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA
Wilson Ferreira de Oliveira Junior// Ifep Sul