Economia

MANIFESTO DOS AUDITORES FISCAIS DO DAT/SUL SOBRE PROJETO DA SEFAZ

vIDE
| 17/02/2009 às 07:07
 Auditores Fiscais, abaixo-assinados, lotados na fiscalização de estabelecimentos da DAT/SUL, manifestam a discordância com o projeto de Lei 17.713/2008, relativamente à proposta de reestruturação da carreira do fisco.

Um dos aspectos de destaque é o ataque a prerrogativa legal dos auditores fiscais, conquistada em concursos públicos, à constituição do crédito tributário no trânsito de mercadorias e nas empresas do simples nacional.


A expulsão dos Auditores Fiscais do trânsito de mercadorias é inconveniente, ilegal e peca contra a estrutura do trânsito e da própria SEFAZ. O trânsito de mercadorias já apresenta insuficiência de pessoal e com a aprovação deste projeto, mais de cem auditores serão deslocados para a fiscalização de estabelecimentos, provocando aumento do excedente de auditores no comércio e acréscimo do déficit no trânsito de mercadorias.


Temos a consciência que o projeto de Lei 17.713/2008 apresenta nos seus artigos 1º e 2º graves conseqüências para a SEFAZ/BA, que devem ser sustados para melhor avaliação dos seus nocivos impactos à arrecadação da Bahia.


É importante destacar que a SEFAZ não deve basear suas necessidades de reestruturação no Simples Nacional, pois este ainda necessita de várias e desconhecidas regulamentações. A própria faixa de exclusão do mesmo poderá vir a sofrer modificações, conforme projeto que tramita no Congresso Nacional que permitirá em 2010 e 2012, a permanência de empresas com faturamento de três milhões e seiscentos mil e quatro milhões e oitocentos mil respectivamente.


O fisco baiano tem a convicção que a reestruturação proposta necessita de estudos mais aprofundados, o próprio Sindsefaz afirma no seu Boletim 370 que "fará intensas articulações políticas em favor da melhoria do Projeto encaminhado pelo Executivo", reconhecendo de forma cabal que o projeto de Lei 17.713/2008 ainda não está pronto para aprovação pelo legislativo baiano, entretanto, como é do conhecimento de todos que o mesmo trata de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, os deputados estão impedidos de modificar o conteúdo através de emendas, excetuadas aquelas de caráter supressivo.


É importante que se aprofunde os estudos sobre a reestruturação administrativa, inclusive com a participação de Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e Gestores, pois hoje é consenso, na SEFAZ/BA que o PL 17.713/2008 na forma que está contém graves imperfeições e necessita de consideráveis melhorias.


Pelo exposto, solicitamos ao Secretário da Fazenda Carlos Martins, responsável maior pelos destinos da Secretaria da Fazenda, que reveja o encaminhamento dado, separando a reposição das perdas salariais e a incorporação do PDF, que pode e deve ser aprovada, da retirada de atribuições dos Auditores Fiscais, podendo, inclusive, proceder da mesma forma utilizada na votação do projeto dos técnicos administrativos, retirando o PL 17.713/2008 e enviando um outro que trate da reposição salarial e da incorporação do PDF.




Alan Roberto Dias/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Alexandre Alcantara da Silva/ Ifep Sul 


ALMIR DE SANTANA ASSIS/ Infaz Barreiras
Aristívio Fernandes Pinheiro da Fonseca/ Infaz IpiaÚ


Arquinito Pinheiro Sousa/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Carlos Alberto Fischborn/INFAZ TEIXEIRA DE FREITAS


CARLOS AUGUSTO BARBOSA NOGUEIRA/Infaz Barreiras


Carlos Romeu Cunha Freitas/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Charles Beline Chagas Oliveira/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Clodomar Fernandes Costa/ Ifep Sul 


Cosme Alves Santos INFAZ ITAPETINGA


Edijalma Ferreira dos Santos /INFAZ JEQUIÉ


Edison Alves Marinho/infaz itabuna


Eduardo Ferreira Porto/ INFAZ ITAPETINGA


Egidio Silva/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Emílio Alves de Souza Filho/INFAZ JEQUIÉ


Erivelto Antonio Lopes/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Etevaldo Nonico Silva/INFAZ GUANAMBI


Flávio Franco Junior/INFAZ JEQUIÉ


Flavio Jose Dantas da Silva/ Ifep Sul 


Geralda Ines Teixeira Costa/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


GILMAR SANTANA MENEZES/Infaz Barreiras


Helder Rodrigues de Oliveira/INFAZ TEIXEIRA DE FREITAS


Ione Alves Moitinho/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Irlene Erci Lino/infaz ilhéus


Itamar Gondim Souza/ Ifep Sul 


JOÃO JOSÉ DE SANTANA/ Infaz Barreiras
Jose Adelias Amorim Botelho INFAZ ITAPETINGA


José Domingues Maia/ Infaz IpiaÚ


Jose Luis Sousa Santos/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


José Marcelo Pontes/infaz itabuna


José Raimundo Lima/ Infaz IpiaÚ


Jose Viturino da Silva Cunha/INFAZ BRUMADO


Juarez Alves de Novaes/ifep sul


Katia Maria Dacach Machado Fraguas/ Ifep Sul 


LAIRA AZEVEDO SANTANA LEAL/Infaz Barreiras


Lucas Xavier Pessoa/infaz itabuna


LUCIANO DE SOUZA VELOSO/Ifep Sul


Luis Fernando Sa Teles Andrade/INFAZ BOM JESUS DA LAPA


Luiz Carvalho da Silva/ Ifep Sul 


Marcelo de Azevedo Moreira/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Marco Antonio Porto Carmo/ Infaz IpiaÚ


Maria Luiza Freitas Amaral/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


NAGIBE PEREIRA PIZA/ Infaz Barreiras


Nelio Manoel dos Santos/infaz itabuna


Olga Maria Costa Rabello/infaz ilhéus 


Paulo Cesar Moitinho Andrade INFAZ ITAPETINGA


Pedro Gomes Carneiro/ifep sul


Reginaldo Cavalcante Coêlho/infaz itabuna


Renato Aguiar de Assis/INFAZ GUANAMBI


Renato Alcantara de Andrade/INFAZ JEQUIÉ


ROBERTO ARAÚJO MAGALHÃES/ Ifep Sul


Rovenate Eleutério da Silva/INFAZ JEQUIÉ


SANDOR CORDEIRO FAHEL/ Infaz Barreiras


TELESSON NEVES TELES / INFAZ JEQUIÉ


Ubaldo Reis Ribeiro/infaz itabuna


Urbano Ferraz Santos/ Ifep Sul 


Vera Virginia Nobre de Santana Chaves/INFAZ EUNÁPOLIS


VIRGÍLIO FRANCISCO COELHO NETO/ Ifep Sul


Wilde Rabelo Dias Filho/iNFAZ VITÓRIA DA CONQUISTA


Wilson Ferreira de Oliveira Junior// Ifep Sul