Economia

AGENTE DE TRIBUTOS DIZ QUE CARGO É DE NIVEL SUPERIOR NA BAHIA

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| 30/11/2008 às 14:08
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Senhor Redator, Para esclarecimento a bem da verdade, informo que o cargo de agente de tributos é de nível superior conforme Lei 8.210 de 22.03.2002, que reestruturou o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda-Ba, conforme artigo 8º, Inciso I, sancionada pelo então Governador César Borges.

O IAF (Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia), não tem interesse de informar que esta lei está em pleno vigor, perdendo assim, a oportunidade de esclarecer à opinião pública, que para habilitar-se ao cargo de agente de tributos estaduais, somente será possível mediante concurso público, devendo o candidato possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior.

A referida lei poderá ser consultada no diário oficial de 23 e 24/03/2002, ou no Portal: www.fiscobahia.blogspot.com. Atenciosamente, Augusto Gonçalves Góes Agente de Tributos Estaduais (Augusto Gonçalves Góes, ATE, Feria de Santana)