Economia

MAIS UMA OPINIÃO DE LEITOR SOBRE A GUERRA NO FISCO DA FAZENDA ESTADUAL

Vide
| 29/11/2008 às 22:22
 A Audiência pública realizada no dia 24 deste mês para discutir o projeto do fisco (que ainda não chegou à assembléia), solicitada pelo Deputado Gaban, a pedido do IAF - Instituto dos Auditores Fiscais) foi um sucesso, no entender dos que estiveram presentes. De um lado, os Agentes de Tributos Estaduais, representados pelo SINDSEFAZ - Sindicato dos Servidores Fazendários; Do outro lado, os Auditores Fiscais, com a representação do IAF.

  O dia começou cedo, para ambos os grupos, que se dirigiram à Assembléia preparando a cena para a grande Audiência pública que se realizaria à tarde. Os Agentes de Tributos, em maior número, trajados de camisas brancas, com os dizeres " Fazenda Legal Sim", apoiando o projeto do Governo, aumentando as atribuições deste grupo.
 
  Os contrários, os Auditores Fiscais, vestidos de ternos, os homens e vestidos pretos, as mulheres, em minoria, numa proporção de 1 para 10, com o slogan " trem da alegria na Sefaz - Não". Começada a esperada audiência, o plenário foi pequeno para a importância do tema e número de presentes. Instalado um telão no lado de fora do plenário para que todos os presentes assistissem o desenrolar da audiência (foram mais de 500 pessoas). Distribuídas senhas divididas equitativamente para os dois grupos.
 
  Parabéns à organização do cerimonial da Assembléia Legislativa. Elevado número de Deputados fez-se presente à sessão, com pouco mais de 10 ausências do total da casa. O primeiro a expor o tema foi o governo, através do Superintendente da SEFAZ - Dr. Luiz Roberto, apresentando, de modo bem claro e objetivo, as linhas gerais do projeto que está para chegar à casa legislativa em breve. Divulgou o que será o projeto, que assim podemos resumir:

  1. Aumento das atribuições dos Auditores Fiscais, com competências adicionais na fiscalização; 2. Aumento da competência dos Agentes de Tributos, com a constituição do crédito tributário nas micro e pequenas empresas e Trânsito de mercadorias (este o nogórdio da questão, pois os Auditores contrapõem-se a este deslocamento de parte de sua competência para a outra categoria).

  Pelo entendido, ao contrário do divulgado pelo IAF - NÃO HAVERÁ MUDANÇAS NA CARREIRA, com os Agentes continuando em carreira diversa da dos Auditores Fiscais. Seguiram-se exposições de lado a lado, com várias pessoas discursando a favor dos Agentes de Tributos, com discursos pequenos, e, pelo lado do IAF, poucas pessoas discursando. Este lado desfavorável ao IAF, com discursos enfadonhos e repetitivos, batendo na tecla da suposta ilegalidade do plano e alteração da carreira e atacando o governo, politizando a questão. Alguns deputados pronunciaram-se, os da oposição pró-IAF, e os do Governo pelos Agentes.

  Notou-se uma clara disposição do IAF em provocar um viés político contra o Governo Wagner, elogiando os governos passados, como se fossem pessoas ligadas ao antigo regime. Agora, analisando a questão sob o prisma jurídico, chegamos à seguinte conclusão: Os auditores do IAF alegam que o projeto é ilegal pois a atribuição da constituição do crédito é privativa da sua categoria, o que não é verdade, da simples leitura do artigo 142 do Código Tributário Nacional, que assevera que "compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível". Conforme foi apurado, os Agentes de tributos há muito tempo constituem informalmente o lançamento, mas "os louros da glória" pertencem aos auditores fiscais,que assinam o documento finalizador da operação, o auto de infração.

Tal alteração é totalmente plausível e legal, com o executivo mandando para deliberação legislativa projeto de lei alterando a atribuição dos servidores designados como "autoridade administrativa". Esta simples alteração de funções não é elencada no artigo 60 da Constituição Federal como " cláusula pétrea", ou imutável. Todavia, o grupo insatisfeito com a alteração do status quo tenta de tudo para manter suas antigas e tradicionais posições, cargos, quiçá privilégios funcionais. Pesou negativamente a declaração de um discursante pelo IAF de que "o auditor fiscal precisa de um auxiliar", ou seja, querem a mão de obra qualificada dos Agentes de Tributos para lhes continuarem subservientes diminuindo a carga de trabalho dos outrora dominadores.

Tenciona o governo corrigir esta distorção, ampliando a competência funcional dos Agentes, deixando os auditores fiscais livres para fiscalizarem empresas de grande porte. Ledo engano a afirmação pelo IAF de que seria " um arrocho para as microempresas" a designação de competência suplementar para os agentes. Pelo visto, os agentes há muito já fiscalizam este segmento, e auditores tem de deslocar-se de outras atividades para simplesmente " assinar o auto de infração", perdendo tempo precioso quando outra empresa de grande porte poderia estar sendo fiscalizada. Seria um ganho de eficiência para a máquina arrecadadora estadual, ganhando, com isto, a sociedade.

Pelo discurso do IAF, a autoridade administrativa seria o auditor fiscal, e não o ente estatal. Como já dito anteriormente, o titular do cargo é o Estado, ele define as competências, que podem alterar-se, à semelhança de outros fiscos estaduais que já efetuaram modificações em suas estruturas, modernizando-se, que é o que a Bahia quer e a sociedade anseia. Êxito total da audiência pública, com os Deputados, que são os representantes do povo, conhecendo a intenção do governo, mesmo sem a chegada oficial do projeto à casa, o que certamente acelerará seu trâmite, tendo em vista esta discussão prévia e conhecimento pelos Deputados do seu teor.

Desmistificadas várias mensagens que chegaram à opinião pública, como " trem da alegria", pois não efetua transposição de uma carreira para outra, onde todos os servidores que ali estiveram sendo defendidos pelo Sindsefaz - os Agentes de Tributos passaram pelo crivo do concurso público, a contrário senso de servidores da outra corrente que, segundo nos foi relatado, passaram para o fisco pela via transversa deste - "Trem da Alegria de 1989" quando analistas administrativos e financeiros passaram a auditores fiscais. Ressalte-se que ambas as carreiras em litígio hoje são consideradas de Nível Superior para seu ingresso.

Adotaram os auditores do IAF a máxima do " faça o que eu digo mas não faça o que eu faço"., sem considerar que em seu próprio bojo funcional tem reintegrados, transpostos, apostilados e outras formas derivadas de ingresso que não o concurso público, tão citado por eles. A propósito, no dia 25 de novembro, um dia após a audiência pública, no caderno de concursos do Jornal A TARDE, o governo divulgou a intenção da abertura de CONCURSO PÚBLICO no ano de 2009, contrariando o discurso do IAF de que este projeto acabaria com o desejo de vários jovens de efetuar o concurso para ingresso na carreira fiscal do nosso governo estadual. Portanto, antevê-se que a Assembléia Legislativa da Bahia será pequena .
 
Quando o aludido projeto de reestruturação das atribuições no Fisco da Bahia for votado. Uma categoria luta pelo reconhecimento de seus esforços na SEFAZ - os Agentes de Tributos - a outra, uma parte dos Auditores Fiscais - luta pela manutenção de suas atribuições - em caráter exclusivo, numa atitude, agora conhecida pela mídia - de mesquinhez e egoísmo, em detrimento de seus colegas Agentes, que nada mais querem senão a Constituição do Crédito tributário. (Paulo Adam Fiorentini)